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Pela legislação, o cheque é considerado um meio de pagamento à vista: ele pode ser depositado ou descontado em qualquer data. Por isso, para evitar surpresas, é preciso tomar alguns cuidados.
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam preencher o cheque com a data em que ele deverá ser depositado, fazendo-os nominais à loja. É importante cruzá-lo, para evitar que alguém possa sacá-lo diretamente no caixa.
Exija ainda que o lojista escreva os números dos cheques e as datas de depósito na nota fiscal ou no recibo do pedido.
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