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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras preconizadas pela Portaria Detran
1.650, de 2003, dispondo sobre os requisitos necessários ao
credenciamento para a fabricação e comercialização de placas
identificatórias de veículos automotores e outros tracionados;
Considerando o constante no Protocolo Detran 260.439-
6/06, resolve:
Artigo 1º. Credenciar a empresa Comércio de Placas Boa
Vista Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.230.327/0001-61,
com sede à rua Júlio Sanguinetti, 195-B, Vila Régia, município
de Tatuí, São Paulo, para o fabrico e comércio de placas especiais
para identificação de veículos automotores e outros tracionados,
atendendo ao preconizado na Resolução Contran
45/98 e Portaria Detran 1.650/03.
Artigo 2º. Fica destinado à empresa o código de cadastramento
nº 030-SP-2007.
Parágrafo único. Todo o material de sua fabricação deverá estar
identificado com o código de cadastramento, gravado de forma legível
e indelével em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a
não ser obstruída sua visão quando afixadas nos veículos.
Artigo 3º. As placas especiais deverão ser entregues nos
postos de lacração de cada uma das unidades de trânsito, em
face do local de registro do veículo, vedada a entrega das placas
dianteira e/ou traseira ao proprietário ou seu representante,
a qualquer título ou motivação, sob pena de aplicação das
penalidades administrativas previstas em ordenamento próprio.
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Artigo 4º. Fica proibida a execução dos serviços de emplacamento,
lacração e relacração das placas especiais, à exceção
de específica atribuição decorrente de contrato firmado com a
administração pública.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.