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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações das autoridades processante
e corregedora, consoante o disposto no procedimento
administrativo n° 03/03 (Protocolo Detran – 227.212-1/03),
deflagrado pela Ciretran de São Vicente; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores –
CFC “A” Pioneiro, credenciada pela Ciretran de Santos sob nº
103, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto no artigo 77, IX e XII, todos da Portaria
Detran – 540/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.