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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a
elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear Renata do Carmo Volpato, RG
29.686.102, como Presidente Suplente da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações – JARI, em funcionamento na 110ª
Ciretran de Indaiatuba, em substituição a Rosana Maria Petrilli,
nomeada pela Portaria nº 1574/06, publicada no D.O. de
20/09/2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.