Portarias do Delegado de Polícia Diretor, de 28 de março de 2007

Credenciando e descredenciando

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Credenciando:
o Dr. José Benedito Tavares CRM 43.974, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Major Solbiati, 236, Centro, Torrinha/SP. (Port. 776/07)
o Dr. Alex Garcia Sakata CRM 109.422, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Quadra Nove,
casa 11, Indiaporã/SP. (Port. 813/07)
a Dra. Marli Antonia da Silva CRM 112.804, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito Rua
Alexandre de Campos, 36, Centro, Taquarituba/SP. (Port.
814/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º – da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
a Dra. Claudia Casselli Torre CRP 06/41438-1, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Francisco Romano, 103, Centro, Ibiúna/SP.(Port.
903/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
a Dra. Maria Odete de Freitas Spinolla CRP 06/25447-9,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua João Adolfo, 118 – 10º andar – conj.1005,
Centro, São Paulo/SP.(Port. 904/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
a Dra. Mariana Garieri de Lucca de Moraes CRP 06/67442,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
6 – São Paulo, 117 (63) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 3 de abril de 2007
consultório sito à Rua Gabriela, 63, Bairro Labienólis,
Garça/SP.(Port. 905/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
o Dr. Ricardo Luchini Sparapan CRP 06/78172, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Alfredo Leitão, 854, Vila Sampaio, Jaú/SP.(Port.
906/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 05 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
a Dra. Maria Alice da Silva Nascimento CRP 06/81512, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Av. Salvador Gonsales Martins, 511, Centro,
Icém/SP.(Port. 907/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º – da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Descredenciando o Dr. Milton Kiyoshi Kanawa CRM
30.665, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito à Rua Tenente Cassimiro Dias nº 554,
Martinópolis/SP, revogando-se assim a Portaria nº 107, datada
de 26.06.1985 que o credenciou. (Port. 851/07)
Descredenciando:
a Dra. Maria Orete de Freitas Spinola CRP 06/25447-9,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Coronel Xavier de Toledo nº 99, 1o andar,
Conjunto B, Centro, São Paulo/SP, revogando-se assim a
Portaria nº 1426, datada de 21.10.2002, que a credenciou.
(Port. 889/07)
a Dra. Edineia Aparecida Giampietro CRP 06/22671, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Capitão Gomes Duarte nº 30-80, Jardim
Panorama, Bauru/SP. (Port. 890/07)
a Dra. Rafaela Ferreira da Silva CRP 06/81988, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Aristides Domingues Leite nº 373, Jardim Novo
Horizonte, Itaí/SP. (Port. 891/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 exames aos sábados.
o Dr. Andre Luis Molina Gonçalves CRP 06/56489-4, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Coronel João Moreira da Costa nº 176, Vila
Resende, Caçapava/SP. (Port. 892/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 05 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) exames aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º – da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Credenciando
a Dra. Helenize Tenório de Araujo Guedes CRP 06/36273,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Coronel João Moreira da Costa, 176, Vila
Rezende, Caçapava/SP.(Port. 893/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 05 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.
a Dra. Cibele Santos de Souza CRP 06/71.765, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua José Bonifácio, 364, Centro, São Vicente/SP.(Port.
894/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Credenciando o Dr. Otavio Augusto Graziane Castro CRM
34.089, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito à Rua 6, nº 2312, centro, Jales/SP. (Port.
896/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames
realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1
da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro
de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran 1306, de 1980,
datada de 29/12/1980, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.

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