Portaria Detran – 1763, de 2 de outubro de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da Auto Escola Irapuã S/C Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Sales e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do Protocolo
nº 185.686-3/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da Auto Escola Irapuã S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
02.622.408/0001-20, localizada à rua João Lopes de Oliveira,
52, município de Irapuã, registrada pela Ciretran de Irupês, para
ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias
“A” e “B” no âmbito do município de Sales.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à avenida
Ramilo Sales, 911, município de Sales, devendo ser ministrado
integralmente na unidade em referência, vedada a sua
realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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