Portaria Detran – 1855, de 11 de outubro de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Perroni, Bérgamo, Morais & Cia Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Leme, consoante
Protocolo nº 216.951-7/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Perroni, Bérgamo, Morais &
Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.805.135/0001-85, com
sede no município de Catanduva, à rua XV de Novembro, 395,
Bairro São Francisco, credenciada pela Ciretran de Catanduva,
para ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria
“E” no âmbito do município de Ibirá.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à rua
Coronel Jonas Gonçalves Gonzaga, 557, município de Ibirá,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada sua realização em unidade diversa da residência do
candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados