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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;
Considerando o requerido pela Dra. Maria de Lourdes
Silveira CRP 06/10797, através do Protocolado nº 114181-
3/2002; resolve:
Art. 1º o artigo 2º da Portaria 1277, de 19.07.06 (D.O. de
21.07.04), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.