Portaria Detran – 2223, de 11 de dezembro de 2006

Cancelamento da autorização do exercício das atividades de ensino de prática de direção veicular

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o requerimento subscrito pela entidade de
ensino, postulando pela cessação das atividades de ensino
autorizadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, a teor do
constante dos Protocolos Detran 135.345-4/02 e 292.380-7/06,
resolve:

Artigo 1º – Cancelar, a pedido, a autorização do exercício
das atividades de ensino de prática de direção veicular nas
categorias “C” e “D” da equipe itinerante instalada pela Auto
Escola Líder S/C Ltda., registrada no CNPJ sob nº
01.799.930/0001-10, credenciada pela Ciretran de
Martinópolis, no âmbito do município de Caiabu/SP, cessando
todos os efeitos decorrentes das Portarias Detran 1.531, de 7 de
novembro de 2002 (D.O. de 13.11.02), 1.375, de 30 de setembro
de 2003 (D.O. de 02.10.03) e 772, de 11 de maio de 2005
(D.O. de 13.05.05).

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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