Portaria Detran – 2272, de 15 de dezembro de 2006

Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada SEST SENAT - São José do Rio Preto

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran – 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 274051-
6/2006, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada SEST SENAT – São José do Rio Preto, com
sede no município de São José do Rio Preto, sito à Avenida
Abílio Appoloni, 100, Jardim Conceição, registrada no CNPJ sob
nº 73.471.963/0090-12, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte de Escolares;

II – Transporte de Emergência;

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III – Transporte e Operação de Produtos Perigosos; e

IV – Transporte Coletivo de Passageiros.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2008, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 086-DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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