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Considerando o Disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria 540/99, 213/00 e 1845/03 do Detran/Sp, que regula o
credenciamento dos Centros de Formações de Condutores para
a Formação Teórico – Técnico – Cat – A; Formação Prática de
Direção Cat- B, e de Formação Teórico – Técnico e de Prática de
Direção Cat – AB, resolve:
Artigo 1º – Credenciar a Partir de 06.12.2006 – o Centro de
Formação de Condutores (a) Gabrielle Ltda Me – SAE 1238 –
Categoria A – Estabelecido na Avenida do Cursino – 329 – São
Paulo – Sp, para instruir candidatos à habilitação, com 02 salas
de aulas . sala 01 com capacidade para 28 alunos, sala 02 com
capacidade para 28 alunos, sendo que a sala 01 apresenta
acesso para portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida
(Port 338/06)
Artigo 1º – Credenciar a Partir de 24.11.2006 – o Centro de
Fomração de Condutores (a) Sé Ltda Epp – SAE 1222 – Categoria
a – Estabelecido na Rua do Carmo – 108 – Sé- São Paulo –
Capital, para instruir candidatos à habilitação, com 01 sala de
aula. sala 01 com capacidade para 25 alunos, sendo que a sala
01 apresenta acesso para portadores de deficiência ou com
mobilidade reduzida (Port. 336/06)
Artigo 1º – Credenciar a Partir de 24.10.2006 – o Centro de
Formação de Condutores (B) Bianchi Ltda Me – Registro SAE
1081 – Categoria B – Estabelecido na Avenida Guapira – 113 –
Tucuruvi- São Paulo – Capital, para instruir candidatos à habilitação.
(Port. 335/2006)
Artigo 1º – Credenciar a Partir de 06.12.2006 – o Centro de
Formação de Condutores (B) Vila Formosa Ltda Me – Registro
SAE 1083 – Categoria B – Estabelecida na Avenida Dr Eduardo
Cotching – 2086 -Vila Formosa – São Paulo – Capital, para instruir
candidatos à habilitação (Port. 337/06).
Artigo 2º Estabelecer que o credenciamento é sob forma de
permissibilidade e a título precário, sem ônus para o estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da administração.
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.