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Descredenciando:
(Port. 1301/06)
a Dra. Ana Maria Martins Carreira Joseph CRM nº 28.694,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Canuto do Val nº 69, Higienópolis, São Paulo/SP,
revogando-se assim a Portaria nº 1541, datada de 05.08.2005
que a credenciou.
(Port. 1302/06)
o Dr. Mario Joseph Júnior CRM nº 33.059, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Canuto do Val nº 69, Higienópolis, São Paulo/SP, revogando-
se assim a Portaria nº 1533, datada de 05.08.2005 que o
credenciou.
Credenciando:
(Port. 1303/06)
o Dr. Clovis Alberto de Menezes CRM nº 37.285, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Antônio Afonso nº 205, Salas 12 e 15, Centro, Jacareí/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 2163, de 2005, publicada
no D.O. de 06.12.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1304/06)
o Dr. Fernando Antonio Marques Silva CRM nº 56.367,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Antônio Afonso nº 205, Salas 12 e 15, Centro,
Jacareí/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1084, de 2005, publicada
no D.O. de 22.06.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1305/06)
o Dr. Sebastião Dominguez Neto CRM nº 28.364, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Antônio Afonso nº 205, Salas 12 e 15, Centro, Jacareí/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1085, de 2005, publicada
no D.O. de 22.06.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1306/06)
o Dr. Paulo Roberto Setokuchi CRM nº 104.142, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Ceará nº 51, Jardim Planalto, Arujá/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1532, de 2005, publicada
no D.O. de 09.08.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1307/06)
a Dra. Célia Helena Pereira Mello CRM nº 62.347, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Vital Brasil nº 143, Jardim Girassol, Americana/SP.
(Port. 1308/06)
a Dra. Thaís Magnabosco Ribeiro de Lima Spínola Silva
CRM nº 86.500, para proceder aos exames de aptidão física e
mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir
e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação,
com consultório sito à Rua Vital Brasil nº 143, Jardim
Girassol, Americana/SP.
(Port. 1309/06)
o Dr. Marco Antonio CRM nº 73.626, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Vital
Brasil nº 143, Jardim Girassol, Americana/SP.
(Port. 1310/06)
a Dra. Zuleide Romano Atensia CRM nº 76.264, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Vital Brasil nº 143, Jardim Girassol, Americana/SP.
(Port. 1311/06)
o Dr. André Luiz da Silva Mello CRM nº 57.997, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Vital Brasil nº 143, Jardim Girassol, Americana/SP.
(Port. 1312/06)
o Dr. Renato Pacheco Arena CRM nº 90.541, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Ceará nº 51, Jardim Planalto, Arujá/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Credenciando:
(Port. 1313/06)
a Dra. Gyslaine Gomes Caniza CRP nº 06/20587-6, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Siqueira Campos nº 3934, Santa Cruz, São
José do Rio Preto/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 05 (cinco) exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1537, de 2001, publicada
no D.O. de 30.11.01, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1314/06)
a Dra. Francine Marques dos Santos CRP nº 06/75021 para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Comendador João Peretti nº 652, Vila
Cláudia Glória, Presidente Prudente/SP.
(Port. 1315/06)
a Dra. Kerlem Cristina Cardoso Shiraishi CRP nº 06/73344
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Comendador João Peretti nº 652, Vila
Cláudia Glória, Presidente Prudente/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
(Port. 1316/06)
o Dr. Luiz Antonio Gurgel de Oliveira CRP nº 06/27522-9
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Professor Toledo nº 663, Centro,
Sorocaba/SP.
(Port. 1317/06)
a Dra. Renata Pereira de Gouvêa CRP nº 06/50388-8 para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua 13 de Maio nº 52, Centro, Itapecerica de
Serra/SP.
(Port. 1318/06)
a Dra. Cibely Helena Zanotto CRP nº 06/36335 para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Professor Toledo nº 663, Centro, Sorocaba/SP.
(Port. 1319/06)
a Dra. Ivone Trombeta CRP nº 06/35431-0 para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Professor Toledo nº 663, Centro, Sorocaba/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
(Port. 1320/06)
a Dra. Sandra Maria de Bona CRP nº 06/22725-0 para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Coronel José Guimarães nº 461, Jardim
Julieta, Caçapava/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a 0que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.