Portaria Corregedoria – 34, de 21/07/06

Determinar a realização de Correição Extraordinária junto a Circunscrição Regional de Trânsito de Embu/SP e Designar o Doutor Nilson Lucas Junior para a presidência

Publicidade

O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo/SP,
Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto nº 13.325, de 07 de março de 1.979, que reorganizou
o DETRAN/SP;
Considerando, que cabe à Corregedoria do DETRAN a realização
de correição nas unidades do DETRAN, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;
Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do DETRAN tem à atribuição de verificar, sistematicamente ou
eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas
pelas unidades do DETRAN;
Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas unidades do DETRAN;
Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Trânsito de Embu/SP, resolve:
Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária junto a Circunscrição Regional de Trânsito de
Embu/SP;
Art. 2º Designar o Doutor Nilson Lucas Junior, Delegado de
Polícia Assistente da Corregedoria do DETRAN/SP, para a presidência
da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe,
ficando desde já fixada a data de 25 de julho de 2.006, para
realização da diligência em tela.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados