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Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN nº 823, de
28/04/06, versando sobre o pagamento da taxa de serviço destinada
ao emplacamento, lacração e relacração de veículos;
Considerando o teor do artigo 13 do mesmo ordenamento,
que reza: “As empresas contratadas e as credenciadas, para
cumprimento das regras de funcionamento do sistema, deverão
estar adequadamente informatizadas para fins de recebimento
e transmissão eletrônica dos dados informativos essenciais para
o controle e pertinente fiscalização.
Parágrafo único. O sistema informatizado abrangerá os
pedidos de placa comum e especial, tarjetas e autorizações
para emplacamento, lacração e relacração”.
Considerando a necessidade de controle das transações
efetuadas, bem como das prestações de contas das empresas
contratadas para os respectivos serviços;
Comunico que, a partir de 01/08/2006, no que tange aos
profissionais despachantes, todas solicitações de lacração e
relacração de placas de veículos automotores e outros tracionados,
inclusive as domiciliares, deverão ser realizadas através
do sistema GEVER.
A transação de requerimento de placa ou tarjeta deverá ser
instruída com a respectiva autenticação digital contida na
GARE eletrônica recolhida através do código de arrecadação
403-0 e transmitida eletronicamente conforme padronização
técnica da PRODESP.
Para as solicitações realizadas diretamente pelo proprietário
do veículo nos balcões de atendimento do DETRAN e Ciretrans,
os mesmos critérios serão exigidos, sendo que o funcionário do
Departamento deverá digitar a autenticação digital, possibilitando
a conferência sistêmica das guias de recolhimento.
O documento de Registro do veículo, só será expedido com
a prévia digitação dos dois blocos de autenticação digital, respectivamente
da taxa de registro e taxa de lacração/relacração.