Pensando em se casar? Confira os documentos necessários!

Decisão longamente planejada costuma esquecer da burocracia necessária para legalizar o matrimônio

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SÃO PAULO – Depois de alguns anos de namoro e muitos planos para a vida a dois, finalmente chegou a hora de casar. A decisão longamente planejada costumar esquecer somente de um detalhe: a burocracia necessária para legalizar o matrimônio, tanto no civil ou no religioso. Para que a lua-de-mel não azede, vale a pena conferir cada exigência do cartório e da igreja antes de marcar o casório.

Casamento civil

A cerimônia de casamento civil não precisa acontecer no cartório de Registro Civil. Se os noivos decidirem por outro ambiente, não há empecilho, desde que eles desembolsem a quantia necessária para que a cerimônia seja realizada em outro lugar.

Se os noivos estão se casando pela primeira vez, é preciso levar com eles suas certidões de nascimento, carteiras de identidade e a declaração da residência atual tanto dos noivos quando de seus pais caso eles ainda forem vivos.

Se um dos parceiros for viúvo, também é preciso apresentar a carteira de identidade, a certidão do primeiro casamento e o atestado de óbito do cônjuge falecido. Para os divorciados, além da carteira de identidade, os cartórios pedem a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Estrangeiro

Os solteiros estrangeiros, que decidem se casar no Brasil devem apresentar a carteira permanente modelo 19 (ou certidão de nascimento) visada pelo consulado brasileiro em seu país de origem. Se forem estrangeiros divorciados, a exigência muda: aí é preciso a sentença do divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Além disso, todos os documentos precisam ser traduzidos por um tradutor público juramentado e registrados em um Cartório de Títulos e Documentos.

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Testemunhas e limite de idade

Uma vez que toda a documentação tenha sido entregue, duas testemunhas maiores de 21 anos precisam se apresentar. Quanto à idade dos noivos, a união só é autorizada para maiores de 21 anos. Se este não for o caso, os pais ou tutores (para os órfãos) são obrigados a comparecer.

O artigo 183 do Código Civil Brasileiro determina que as mulheres precisam ter, pelo menos, 16 anos para casar e os homens 18. Antes disso, é preciso, além do consentimento dos pais, um “alvará de suprimento de idade” do juiz.

Cerimônia civil é rápida

Depois de entregue todos os papéis, é necessário esperar 15 dias (proclamas). É o que os cartórios chamam de “período dos proclamas”. Trata-se de um intervalo de tempo estipulado por lei para conferir se algo pode impedir a união.

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Passado esse prazo, é possível agendar a cerimônia, que em geral não dura mais do que 15 minutos. De segunda a sexta-feira, o horário de atendimento vai das 9 às 17 horas e, aos sábados, da 9 às 12 horas, de acordo com o tempo do juiz.

Casamento no religioso

Depois de cumprir todas as obrigações no civil, a maior parte dos casais pode pensar que a união no religioso é menos burocrática. Não é o caso.

Ninguém que deseja casar na Igreja Católica consegue fazer isso sem antes apresentar seu registro de batismo (batistério). Além disso, são exigidas a carteira de identidade ou profissional e a certidão de curso de noivos.

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O curso, que é obrigatório, é oferecido pelas paróquias ao longo do ano. Se você pensa que agora é só chamar os convidados, está enganado. Caso você não queira casar na paróquia onde mora, é preciso pedir a ela um documento de transferência para a igreja escolhida; documento que geralmente é cobrado.

Chegou o grande dia!

No dia do casamento, os noivos precisam apresentar apenas a certidão do casamento civil e as alianças. Se um dos noivos tiver menos de 21 anos, o comparecimento dos pais e de uma testemunha para cada uma das partes é obrigatório. Se um deles tiver menos de 16 anos, então o casamento não será realizado pela igreja. Já para os maiores de 21, duas testemunhas (padrinhos) são suficientes.

O período de proclamas também é respeitado no religioso. Antes de casar na igreja, o casal precisa esperar cerca de 30 dias para só então receber a autorização para se unirem “até que a morte os separe”.