Quem trabalhou durante 6 meses possui direito ao seguro-desemprego?

Há alguns requisitos em relação ao tempo trabalhado e a formalidade do emprego

Camila Lutfi

Publicidade

Ao sair de um emprego, diversos trabalhadores formais possuem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício paga pelo menos um salário mínimo durante certo período para ajudar os profissionais a se reestabelecerem no mercado de trabalho.

É um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor do seguro-desemprego em 2025 varia de R$ 1.518,00 a R$ 2.424,11.

Veja como funciona o cálculo das parcelas, baseado em quanto o trabalhador recebe, em média:

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício pode ser utilizado por trabalhadores com carteira assinada, além de cargos como jovem aprendiz, pescadores profissionais (durante o período de defeso) e aqueles que tiveram o contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, resgatados da condição análoga à de escravidão também podem solicitar o seguro-desemprego.

Em relação às condições da saída do emprego, segundo o MTE, tem direito ao benefício o trabalhador que:

Em todos os casos, é necessário solicitar o benefício a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

Continua depois da publicidade

Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro?

Sim, é possível conseguir o seguro-desemprego caso tenha trabalhado apenas 6 meses em uma empresa – desde que seja a terceira solicitação desse benefício (ou mais).

Ou seja, se o trabalhador vai usar o benefício pela primeira vez, não é possível acioná-lo se o período trabalhado foi de seis meses.

Vale lembrar, ainda, que quem trabalhou nos últimos 6 a 11 meses possui direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas e, acima de 24 meses, 5 parcelas.

Como solicitar o benefício?

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Entre a documentação comum para todos os casos, será exigido o número do CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego — esse documento deve ser entregue pelo empregador no momento que é dispensado sem justa causa.