Publicidade
Ao sair de um emprego, diversos trabalhadores formais possuem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício paga pelo menos um salário mínimo durante certo período para ajudar os profissionais a se reestabelecerem no mercado de trabalho.
É um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor do seguro-desemprego em 2025 varia de R$ 1.518,00 a R$ 2.424,11.
Veja como funciona o cálculo das parcelas, baseado em quanto o trabalhador recebe, em média:
Planejamento financeiro
Baixe gratuitamente!
- Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8 e não será inferior ao salário mínimo vigente;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96 – O valor será fixo de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício pode ser utilizado por trabalhadores com carteira assinada, além de cargos como jovem aprendiz, pescadores profissionais (durante o período de defeso) e aqueles que tiveram o contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, resgatados da condição análoga à de escravidão também podem solicitar o seguro-desemprego.
Em relação às condições da saída do emprego, segundo o MTE, tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado no momento de solicitação do benefício;
- Ter trabalhado formalmente em
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Em todos os casos, é necessário solicitar o benefício a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Continua depois da publicidade
Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro?
Sim, é possível conseguir o seguro-desemprego caso tenha trabalhado apenas 6 meses em uma empresa – desde que seja a terceira solicitação desse benefício (ou mais).
Ou seja, se o trabalhador vai usar o benefício pela primeira vez, não é possível acioná-lo se o período trabalhado foi de seis meses.
Vale lembrar, ainda, que quem trabalhou nos últimos 6 a 11 meses possui direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas e, acima de 24 meses, 5 parcelas.
Como solicitar o benefício?
O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Entre a documentação comum para todos os casos, será exigido o número do CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego — esse documento deve ser entregue pelo empregador no momento que é dispensado sem justa causa.
