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(Port. 37)
O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 062/2005, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Suspensão das atividades
pelo prazo de 05 dias em desfavor da Auto Escola BIG
Industrial, com registro no SAE nº 577, localizada na Av. Do
Oratório, 5727 – Jd. Mimar/São Paulo, por infração ao artigo 76,
inciso II da Portaria Detran nº 540/99.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
(Port. 35)
O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 071/2005, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência, em desfavor
de Aguinaldo Brusetti – RG 13.189.824 SSP/SP – Diretor Geral e
de Ensino, credenciado junto ao Centro de Formação de
Condutores ” B” Auto Escola Vila Carrão Ltda., com registro no
SAE nº 718, localizada na Avenida Conselheiro Carrão, 3305 –
Vila Carrão, nº 3305 – V. Carrão – São Paulo, por infração ao
artigo 75, inciso XII da Portaria Detran nº 540/99.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
(Port. 36)
O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 071/2005, instaurado na Corregedoria do
Detran, Resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Suspensão das atividades
pelo prazo de 10 dias em desfavor do Centro de Formação de
Condutores “B” Rolleira & Brusetti Ltda., nome fantasia Auto
Escola Vila Carrão, com registro no SAE nº 718, localizada na
Av. Conselheiro Carrão/São Paulo, por infração ao artigo 75,
inciso XII cc. Artigo 76, inciso I da Portaria Detran nº 540/99.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.