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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito, considerando as regras da Portaria DETRAN nº
150/01 e as informações ofertadas pela unidade de trânsito de
Avanhandava e o atendimento dos requisitos legais, conforme
teor do Protocolo nº 134.375-0/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Auto Escola Bilac S/s Ltda.,
registrada no CNPJ sob nº 01.752.457/0001-15, com sede no
município de Bilac, à Praça Oswaldo Martins, 348, para ministrar
aulas de prática de direção veicular nas categorias “A” e
“B” no âmbito do município de Avanhandava.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à rua
Boa Vista, 245, município de Avanhandava, devendo ser ministrado
integralmente na unidade em referência, vedada a sua
realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.