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SÃO PAULO – O Banco Central iniciou a implantação da MP que flexibiliza a legislação cambial e amplia o projeto de simplificação das operações de câmbio. Com a medida, o BC concedeu maior prazo (até 360 dias) para as empresas trazerem ao país e converterem em reais os dólares adquiridos em suas transações de exportação.
Além da extensão do prazo, o BC centralizou os prazos para contratação antecipada da moeda em 360 dias nas importações, operações financeiras e compras feitas pelo Tesouro.
Implementações no processo de cobertura cambial
A partir de agora, a exigência do BC passar a ser a conversão em moeda nacional de apenas 70% do total de dólares adquiridos em processos de exportação.
Também foi implantado o contrato simplificado de câmbio simultâneo, que possibilita aos exportadores a remessa direta ao exterior, à mesma taxa de câmbio, do montante de 70% do valor das exportações ingressados no país.
O prazo para o retorno ao país desta parcela de 70% também foi estendido com a nova medida, de 210 a 360 dias, porém permanece a exigência de cobertura cambial na transação.
Novidades nos contratos de câmbio
Dentre o processo de simplificação dos contratos de câmbio, a medida provisória permite aos bancos intermediadores passar a informação de forma agregada ao BC, sem vincular as operações entre as empresas envolvidas. Soma-se às simplificações a flexibilização de documentos necessários para a transação, o que provavelmente diminuirá os custos com documentação, arcados pelos contratantes.
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Outra importante mudança incluída na nova ordem é a liquidação do teto de US$ 20 mil para operações de câmbio na forma simplificada; a nova exigência é que a operação apenas se enquadre no desenho geral das operações simplificadas.