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O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 077/2005, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência para constar
nos registros do Centro de Formação de Condutores “B” Auto
Escola Gabriel Ltda. nome fantasia Auto Escola Nativa, com
registro no SAE nº 800, localizada na Avenida Júlio Buono,
2707 – São Paulo, por infração ao artigo 75, inciso VII, da
Portaria Detran 540/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 42)