INSS publica em julho mudança no salário-maternidade; medida pressiona Previdência

Norma deve gerar impacto de R$ 14,3 bilhões em 2025 e 2026, segundo cálculos de ministério

Agência O Globo

Publicidade

O Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS) vai publicar no mês que vem uma mudança no salário-maternidade, que vai permitir que trabalhadoras autônomas possam ter direito ao benefício, caso tenham contribuído uma única vez para a Previdência.

A medida vai acontecer por determinação de decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF), tomada no ano passado. A Corte reconheceu como inconstitucional a exigência de que trabalhadoras autônomas possam ter direito ao salário-maternidade apenas se tiverem, no mínimo, dez contribuições mensais ao INSS.

Desse modo, o INSS agora se prepara para publicar em julho as novas regras, que vão permitir os requerimentos de mulheres com apenas um pagamento de contribuição.

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

A mudança deve pressionar ainda mais os gastos com a Previdência Social. O Ministério da Previdência Social calcula que as novas regras devem resultar em uma despesa extra para os cofres públicos, de entre R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões, como consta no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas que determinou o congelamento de R$ 31 bilhões em despesas não obrigatórias.

Nos próximos anos, a projeção é de que esses gastos aumentem ainda mais: R$ 12,1 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029.

Além das novas concessões, os cálculos também levam em consideração o pagamento de benefícios indeferidos entre 2020 e 2024, pois a Corte não definiu esse ponto na decisão.

A decisão aconteceu no âmbito do julgamento sobre a “revisão da vida toda”, que também analisou o caso do auxílio-maternidade especificamente. O ministro Edson Fachin votou por derrubar a contribuição mínima de dez contribuições ao INSS. Segundo Fachin, a exigência estabelecida especificamente para uma categoria de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.

O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:

Continua depois da publicidade

120 dias no caso de parto;

120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

120 dias, no caso de natimorto;

Continua depois da publicidade

14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Continua depois da publicidade

Empregada MEI (Microempreendedor Individual);

Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;

Empregada Doméstica;

Continua depois da publicidade

Empregada que adota criança;

Contribuinte individual;

Empregado doméstico;

Trabalhador avulso; e

Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;