Portaria Detran – 1759, de 29 de setembro de 2006

Aplicar a penalidade administrativa de cancelamento do credenciamento da entidade de ensino denominada Auto Moto Escola Santa Isabel S/S Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade corregedora,
consoante o disposto nos autos do procedimento administrativo
nº 43, de 2006 (Protocolo Detran 180.924-5/06), deflagrado
pela Corregedoria do Detran/SP;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade administrativa de cancelamento
do credenciamento da entidade de ensino denominada
Auto Moto Escola Santa Isabel S/S Ltda. – ME, com sede de funcionamento
no município de são Paulo, à rua Geraldo Correia,
399, Vila Santa Isabel, registrada no SAE sob nº 157, o fazendo
com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto
no artigo 77, inciso V e XV, todos da Portaria Detran
540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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