Portaria Detran – 926, de 15-5-2006

Trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de Condutores e de Registro e Licenciamento de Veículos, realizados pelas unidades de trânsito instaladas nos Postos do Poupatempo

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Altera dispositivo da Portaria Detran 330, de 2001, que trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de Condutores e de Registro e Licenciamento de Veículos, realizados pelas unidades de trânsito instaladas nos Postos do Poupatempo
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência definida no art. 22 do Código
de Trânsito Brasileiro; e
Considerando a necessidade de otimização dos serviços
prestados pelo Detran junto às unidades instaladas nos Postos
do Poupatempo, resolve:
Artigo 1º – O artigo 11 da Portaria Detran 330, de 2-3-
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – O Certificado de Registro de Veículo – CRV e o
Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV, quando expedidos
por unidade de trânsito instalada no Poupatempo, conterão
chancela do Coordenador do Detran junto ao Poupatempo,
tendo validade para fins de cumprimento do disposto nos arts.
121, 123 e 131, § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro.”
(NR)
Artigo 2º – Incluir os §§ 1º e 2º ao artigo 11 da Portaria
Detran 330, de 2 de março de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 11 – …
§ 1º – As certidões e demais documentos que necessitem da
assinatura da autoridade de trânsito terão o mesmo tratamento
previsto no caput do artigo.
§ 2º – O Coordenador do Detran indicará os funcionários
responsáveis pela:
I – guarda, uso e controle das chancelas;
II – autenticação da cópia reprográfica do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (Resolução Contran
13/98).”
Artigo 3º – O Coordenador do Detran junto às unidades de
trânsito instaladas nos Postos do Poupatempo especificará, por
meio de edição e publicação de Comunicado, a data de início
para a utilização das chancelas e validação dos documentos
expedidos.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 9º da Portaria Detran
330, de 2-3-2001.

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