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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 540/99 e a postulação
realizada pelo CentroA – Formação e Aperfeiçoamento
de Condutores Ltda., conforme Protocolo nº 180.110-4/2001,
resolve:
Art. 1º – A equipe itinerante da entidade de ensino denominada
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CentroA Formação e Aperfeiçoamento de Condutores
Ltda., com funcionamento à rua Joaquim Pinto Ramalho, 241,
Centro, município de Tabatinga, anteriormente sob controle da
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filial instalada no município de Ibitinga, ficará sob vínculo da
filial em funcionamento no município de Jundiaí – CNPJ
03.436.713/0019-10.
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Parágrafo único. A filial situa-se à rua Senador Fonseca,
727, Centro, município de Jundiaí, inscrita no CNPJ sob nº
03.436.713/0019-10.
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Art. 2º. Ficam mantidos todos os efeitos normativos e
demais obrigações decorrentes da Portaria Detran 1.675, de 20-
12-2001 (D.O. de 27.12.01).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.