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Credenciando:
(Port.
1116/06)
a Dra. Raquel Monaco CRP nº 06/69566, para proceder aos
exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à
Rua Doutor Mascarenhas nº 384, Botafogo, Campinas/SP.
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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
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da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
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estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
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ficando revogada a Portaria Detran nº 2136, de 2004, publicada
no D.O. de 09.11.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1117/06)
o Dr. Rodrigo Soato CRM 99.722, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Elpídio
Vicente nº 275, Centro, Pontal/SP.
(Port. 1118/06)
a Dra. Rúbia Correa Gonçalves Assi CRM 32.650, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Elpídio Vicente nº 275, Centro, Pontal/SP.
(Port. 1119/06)
a Dra. Erica Yamamoto CRM 108.002, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Indianópolis nº 2905, Indianópolis, São Paulo/SP.
(Port. 1120/06)
a Dra. Aline Kato Shinomata CRM 58.077, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Indianópolis nº 2905, Indianópolis, São Paulo/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
(HCE.057,SEGURANÇA,29-6-2006,NATAL)