Como obter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social

A situação é diferente para cada tipo de trabalhador: os brasileiros natos, os naturalizados e os estrangeiros. Confira aqui como emitir a sua carteira de trabalho

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SÃO PAULO – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento praticamente obrigatório a todas as pessoas. Afinal, a maioria dos indivíduos, se ainda não entrou no mercado de trabalho, certamente já começa a se preparar para ingressar no mercado.

O documento pode ser obtido na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Subdelegacias Regionais ou Posto de Atendimento mais próximo da residência do trabalhador. Os documentos necessários para sua obtenção vão depender da sua nacionalidade: brasileiro, brasileiro naturalizado e estrangeiro.

Brasileiro Nato

Para emitir a 1ª via da carteira de trabalho é necessário que o interessado apresente a seguinte documentação:

Brasileiro Naturalizado

Os procedimentos são os mesmos de um brasileiro nato, uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil.

Estrangeiros

No caso de estrangeiros, os documentos necessários são os seguintes:

2ª via do documento

Vale destacar que se o trabalhador estiver interessado na emissão de 2ª via da carteira profissional terá que seguir procedimentos diferenciados para ter o documento. Somente se emite 2ª via da CTPS em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação (falta de fotografia, rasura, ausência ou substituicao de foto, ausência de página, entre outros). Neste último caso deve ser apresentada a 1ª via da carteira.

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Desta forma, para tirar a 2ª via é preciso apresentar um Boletim de Ocorrência (B.O.) policial ou declaração de próprio punho, “sob as penas da lei”, quando se tratar de extravio, furto, roubo ou perda. Para o requerimento da carteira é também preciso apresentar documentos e foto.

Por último, quando se tratar de via de continuação, isto é, já não há mais espaços na carteira de trabalho, o trabalhador deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos seguintes documentos: extrato do PIS/PASEP ou FGTS; cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa; termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.

Fonte: Ministério do Trabalho