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SÃO PAULO – Se você está pensando em comprar uma casa ou apartamento então provavelmente vai se interessar em saber quais os documentos necessários para que você possa efetivamente concluir a compra da sua casa.
Buscando ajudá-lo neste processo que promete ser bastante emocionante, mas que também envolve muita burocracia, a InfoMoney preparou uma lista dos documentos necessários de todas as partes envolvidas na transação.
I. Documentos do Comprador:
1. Cópia autenticada do CPF e RG: dos compradores do imóvel, no caso de cônjuges, de ambos.
2. Comprovante de Estado Civil: dependendo do estado civil, outros documentos serão necessários, como descrito abaixo:
- Casados
Certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial acompanhada do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis para:
- Casamentos anteriores a 26/12/1977: se regime de casamento não for de comunhão universal de bens, ou,
- Casamentos posteriores a 26/12/1977: se o regime de casamento não for de comunhão parcial de bens.
Além disso, se você se casou no exterior, sua certidão de casamento deve ter o visto do cônsul brasileiro e ser traduzida por tradutor juramentado.
- Viúvos
Certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial acompanhada do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis para:
- Casamentos anteriores a 26/12/1977: se regime de casamento não for de comunhão universal de bens, ou,
- Casamentos posteriores a 26/12/1977: se o regime de casamento não for de comunhão parcial de bens.
Além disso, se você se casou no exterior, sua certidão de casamento deve ter o visto do cônsul brasileiro e ser traduzida por tradutor juramentado.
Será necessário certidão de casamento com averbação de óbito, ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
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Será necessário certidão de casamento com averbação do estado civil atual.
Enviar declaração firmada pelo casal, com firma reconhecida, informando que a identidade de endereço decorre de união não conjugal, de natureza estável e duradoura.
Declaração sobre estado de convivência: nesta declaração, deverá ser informado pelos proponentes se eles mantêm ou não relação de vida em comum com alguém, como se fossem casados.
3. Comprovante de Renda: a documentação necessária varia de acordo com a forma de emprego dos compradores, ou seja, se trabalhador assalariado, empresário, profissional liberal, como ilustrado na tabela abaixo:
| Assalariado | Empresário | Profissional Liberal |
| Carteira profissional | Contrato social da empresa onde comprador é sócio | Cartas das empresas para as quais comprador presta serviço informando rendimentos |
| Carta do empregador, confirmando termos e condições do emprego | Declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida | Declaração com firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal |
| 3 últimos comprovantes de renda | Extratos bancários dos 3 últimos meses | Extratos bancários dos 3 últimos meses |
| ÿ | Renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel. | ÿ |
4. Outros: Além dos documentos mencionados acima, o comprador também precisa ser capaz de comprovar que:
- Efetuou pagamento (comprovante autenticado) das tarifas de avaliação do imóvel e análise jurídica.
- Efetuou pagamento do ITBI (Imposto sobre Transimissão de Imóveis).
- Declaração de saúde preenchida, manualmente, e assinada, sendo vetada qualquer outra forma de preenchimento.
- Ficha Cadastral assinada.
II. Documentos necessários do Imóvel
A tabela abaixo resume os principais documentos exigidos para diferentes tipos de imóveis e serve apenas como ilustração do tipo de documentação que em geral é exigida pelos grandes bancos nacionais:
- Cópia autenticada da escritura, definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CGI).
- Certidão quinzenária expedida pelo CGI.
- Certidão negativa de ônus reais
- Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo CGI
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura, ou xerox do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos.
- Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo.
- Averbação da construção junto ao CGI competente.
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura, ou croquis com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo CREA.
- Em caso de apartamento levar também declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico.
III. Documentos necessários dos Vendedores
Pessoa física:
os documentos pessoais do vendedor seguem a mesma relação utilizada para os compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel.
Pessoa jurídica: anexar cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias ocorridas,
- Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária,
- Indicação dos representantes que assinarão o contrato,
- Certidão Negativa de Débito do INSS (CND),
- Certidão de Quitação de Tributos Federais
Fonte: Sites de instituições financeiras.