Publicidade
SÃO PAULO – Apesar de o nome ainda soar pouco familiar no mercado, os chamados Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – ou simplesmente, fundos de recebíveis – estão se posicionando, cada vez mais, como uma opção de investimento ao investidor brasileiro, especialmente no atual contexto de queda dos juros.
Além de funcionarem como uma alternativa para o investidor, os fundos de recebíveis também são uma outra fonte de financiamento de longo prazo para as empresas brasileiras, à medida que os mesmos são compostos, basicamente, por ativos das carteiras de recebíveis destas empresas ou instituições. Dessa maneira, as empresas transformam seus créditos em títulos negociáveis no mercado, procurando, assim, de capitalizar.
Queda dos juros e baixo risco ampliam competitividade
Em um contexto de queda dos juros, os fundos de recebíveis passam a se tornar mais competitivos frente a outras opções de investimentos, como os fundos de renda fixa tradicionais. Além disso, pelo fato de estarem lastreados aos direitos creditórios da empresa que os criaram, os fundos de recebíveis oferecem um risco bastante baixo ao investidor.
A lógica é bastante simples: ao aplicar seu dinheiro neste tipo de fundo, o investidor está, basicamente, tomando o risco das instituições sobre as quais a empresa tem direito de crédito e não da empresa propriamente dita. Dessa maneira, tende a ocorrer uma pulverização do risco, tão maior seja a base de lastro do fundo. O fato de a operação ser intermediada por um banco e as rígidas regras para seleção dos créditos também contribuem para um menor risco destes fundos.
Até aqui, contudo, foram expostas as vantagens para os investidores. Mas, por que diversas empresas brasileiras, na maioria de grande e médio porte, aderiram à moda dos fundos de recebíveis? A resposta é bastante simples: tal modalidade de financiamento destaca-se pela sua facilidade e menor custo frente às demais, uma vez que a empresa não tem que arcar com ônus tributário.
Não-incidência tributária atrai empresas
Neste sentido, os fundos de direitos creditórios tornam-se, para a empresa uma opção de financiamento bem melhor que a própria securitização de recebíveis, visto que não exigem a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), sobre a qual incidem tributos como o PIS, a Cofins, a CSLL e, em muitos casos, a própria CPMF. É interessante destacar, dessa forma, que os fundos de recebíveis são isentos de todos estes tributos e ainda são isentos de Imposto de Renda (IR) na Fonte.
Continua depois da publicidade
O maior gasto para as empresas fica mesmo com a contratação do custodiante do fundo, ou seja, a instituição que fará a custódia dos recebíveis que lastreiam o fundo. Contudo, a tendência é de que este problema seja resolvido à medida que novos bancos começarem a realizar este tipo de serviço, ampliando a competição entre as instituições e reduzindo, portanto, o custo para as empresas.
Limites para a maior popularização dos fundos
Com todas estas vantagens para investidores e empresas, cabe, então, a pergunta: por que os fundos de direitos creditórios ainda são pouco divulgados no Brasil? Uma pista para responder esta pergunta já foi dada – o elevado patamar dos juros tornava outras modalidades de fundos (como os DI, por exemplo) competitivas.
Contudo, outros pontos que merecem análise são liquidez e o volume necessário de recursos para deste tipo de aplicação. Apesar do início da negociação de diversos fundos na BovespaFix em janeiro de 2004, a maioria dos FIDC apresenta liquidez limitada, o que pode ser um obstáculo na hora que o investidor necessitar dos recursos.
Continua depois da publicidade
Outro ponto importante diz respeito ao montante requerido para aplicar nestes fundos. Com o valor mínimo é de R$ 25 mil no melhor dos casos, isso acaba limitando a abrangência desta aplicação, principalmente para aqueles investidores que buscam maior diversificação em suas aplicações.