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SÃO PAULO – Não há dúvidas de que o nascimento de uma criança é motivo de alegria para a família inteira, contudo, mesmo em meio a tanta agitação, é preciso pensar já em alguns procedimentos mais burocráticos, como por exemplo, a Certidão de Nascimento.
Documentação
Neste caso o procedimento é relativamente simples, de forma que para registrar a criança os seguintes documentos são necessários:
- Documento emitido pela maternidade (via branca do requerente, via amarela do cartório, via rosa da maternidade);
- Certidão de Casamento (quando for o caso);
- RG (original);
- Comprovante de pagamento (cobrado pelo cartório).
Onde dar entrada
Depois de levantar a documentação exigida, o responsável deve procurar um cartório com jurisdição sobre o bairro onde se localiza a maternidade (até 15 dias depois do nascimento) ou, um cartório com jurisdição sobre o bairro onde o pai e/ou a mãe residem (mais de 15 dias após o nascimento).