Como abater do lucro o prejuízo com o day trade na declaração do Imposto de Renda?

Se você teve prejuízo em meses anteriores, pode usá-lo para reduzir o imposto a pagar nos meses seguintes

Maeli Prado

(Foto: Artem Podrez/Pexels)
(Foto: Artem Podrez/Pexels)

Publicidade

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Tive prejuízo no day trade no ano passado. Como abater o lucro desse prejuízo no Imposto de Renda?

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

*Resposta, por Henrique Soares 

“Se você opera no day trade, já deve ter lidado com ganhos, mas também com perdas. A boa notícia é que a Receita Federal permite que você compense prejuízos anteriores para pagar menos imposto sobre os lucros futuros. Aqui vai um passo a passo:

1. Entenda a regra

Continua depois da publicidade

No day trade, o Imposto de Renda é de 20% sobre o lucro líquido. Porém, se você teve prejuízo em meses anteriores, pode usá-lo para reduzir o imposto a pagar nos meses seguintes. Esse abatimento só vale para operações de mesma natureza (ou seja, só pode compensar prejuízo de day trade com lucro de day trade).

2. Registre seus prejuízos e lucros

Mantenha um controle mensal de todas as suas operações.
A nota de corretagem e o informe da corretora ajudam a conferir valores.
Planilhas ou aplicativos de controle financeiro também são bons aliados!

3. Como compensar o prejuízo?

Considere que você teve R$ 3.000 de prejuízo em janeiro e R$ 5.000 de lucro em fevereiro. Você pode abater os R$ 3.000 do lucro de fevereiro, reduzindo o valor tributável para R$ 2.000. O imposto será 20% sobre esses R$ 2.000, ou seja, R$ 400 ao invés de R$ 1.000.

4. Declarando no Carnê-Leão (caso de Pessoa Física)

A Receita exige que o imposto do Day Trade seja pago até o último dia útil do mês seguinte via DARF. Para isso, você deve calcular e preencher o Carnê-Leão ou ainda, usar ferramentas como o Sicalc.

Continua depois da publicidade

5. Como declarar no Imposto de Renda

No programa da Receita, vá até “Renda Variável”;  “Operações Comuns/Day Trade”.
No campo correspondente ao mês, preencha:
Lucro líquido (já com o prejuízo abatido).
Imposto pago via DARF (se houver).
Prejuízos a compensar nos meses seguintes (se não utilizou todo o prejuízo acumulado).”

*Henrique Soares é planejador financeiro CFP pela Planejar