Grandes empresas de capital fechado poderão ter que divulgar balanços

Mudança está prevista na proposta de alteração da lei das S.A.s; possível aumento de impostos é alvo de discussão

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s), proposto cinco anos atrás, teve mais uma etapa de sua tramitação realizada no último dia 17, quando a matéria foi debatida na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Na ocasião, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e o presidente da Associação Brasileira de Companhias Abertas, Alfried Ploger, puderam discutir sobre o maior temor das grandes empresas em relação à aprovação da nova lei: eventual aumento de impostos.

Publicação de balanços pelas companhias limitadas

De acordo com Appy, a legislação tributária não se altera com a medida, que apenas estabelece normas para a publicação de balanços contábeis. Pela proposta, as companhias fechadas (limitadas) de grande porte terão de publicar seus demonstrativos financeiros a exemplo de como fazem atualmente todas as empresas de capital aberto (sociedades anônimas).

A garantia do secretário, contudo, parece não ter minimizado a desconfiança de Ploger, que concorda com a divulgação dos dados, mas declarou categoricamente: “é preciso evitar que isso gere qualquer tributação a mais para as empresas”.

Transparência significa crédito mais acessível

Proposto em novembro de 2000 pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 3.741/00, mais conhecido como nova lei das S.A.s, tem como principal objetivo tornar mais transparente as finanças das grandes empresas.

Bernard Appy afirma que a obrigatoriedade de divulgação dos balanços contábeis torna o procedimento administrativo nacional em sintonia com as práticas de outros países, o que facilita o acesso das empresas brasileiras a crédito mais barato no mercado internacional. O projeto de lei ainda prevê ampliação na quantidade e no nível de detalhamento das informações a serem anunciadas pelas S.A.s.

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Vale dizer que, uma vez aprovada, a medida caberá apenas a empresas de grande porte de capital fechado, que são aquelas com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.