Empresário: atenção ao prazo de arquivamento de impostos e documentos

Alguns documentos precisam ser arquivados por, no mínimo, três anos, outros, por até 30 anos; média no geral é de cinco

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SÃO PAULO – Pagar impostos já é algo para lá de desagradável, afinal de contas, com a elevada carga tributária incidente sobre as empresas, é preciso um bom planejamento para impedir que sua empresa entre no vermelho no banco. Mas se você considera esta tarefa desagradável, não se esqueça que uma outra pode incomodá-lo ainda mais: arquivar impostos pagos e documentos gerais da empresa.

Multa salgada

Uma grande dúvida nos setores administrativos das empresas diz respeito ao prazo para arquivamento de documentos. Por quanto tempo devo guardar os recibos de pagamento de impostos? E os documentos contábeis? Certamente acumular muito papel na gaveta não é a sua intenção, de forma que você deve ficar atento aos prazos determinados em lei.

No geral, a maioria dos recibos de impostos deve ser guardada por cerca de 5 anos, mas o recomendável é manter o “arquivo morto” por mais tempo, se possível, por uma simples questão de prevenção.

E não pense que o arquivamento destes papéis não é importante. Para se ter uma idéia, se a sua empresa for fiscalizada, o que não é raro de acontecer, e for constatado que não há uma determinada guia de recolhimento que deveria estar arquivada, será aplicada uma multa nada simpática: entre 400 e 100 mil Ufirs, o que pode chegar a pouco mais de R$ 100 mil, dependendo de cada caso.

Dicas de prazos

Portanto, mãos à obra e comece a arquivar todos os recibos e documentos da sua empresa. Lembre-se que o prazo é relativamente extenso, de forma que o ideal é você colocá-los em um local reservado que não atrapalhe a infra-estrutura do seu escritório. A seguir, uma lista com os principais documentos que devem ser guardados: