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O vazamento de uma planilha com uma avaliação a respeito do trabalho, comportamento e das entregas de influenciadores e criadores de conteúdo ganhou as redes sociais na última semana. Com cerca de 400 avaliações até ser fechada, a lista teria sido feita por profissionais de agências de publicidade, marketing de influência e anunciantes, que trazem suas opiniões em relação ao trabalho dos influenciadores. Mas afinal o que o influenciador que se sentiu prejudicado pela tal lista pode fazer? E de quem é a responsabilidade por essa planilha?
Os advogados Yuri Paes Leme e Victor Campos, coordenadores da área cível e de direito do entretenimento, respectivamente, do Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, explicam que a responsabilidade por recair sobre três partes principais:
Autores do conteúdo: As marcas e agências de marketing que criaram as avaliações podem responder judicialmente se as informações forem ofensivas, inverídicas ou ultrapassarem os limites da liberdade de expressão.
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Quem divulgou o documento: A divulgação da planilha sem autorização dos famosos e influenciadores, especialmente daqueles mal avaliados, pode gerar responsabilidade, já que expôs publicamente informações que poderiam ser privadas.
As plataformas digitais: Redes sociais ou plataformas de internet também podem ser responsabilizadas, caso não removam o conteúdo após notificação ou ordem judicial, conforme prevê o Marco Civil da Internet (art. 19 da Lei 12.965/2014).
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De acordo com ele, os avaliados de forma negativa podem recorrer à Justiça e os que se sentiram lesados pela divulgação podem, inclusive, pedir indenização. “Todos aqueles que se sentiram prejudicados poderão postular no Judiciário, com base nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, indenizações por danos morais, pelo abalo à honra e à imagem causado pela exposição indevida, e materiais, se conseguirem demonstrar prejuízos financeiros, como contratos cancelados ou oportunidades perdidas após a divulgação, além de pleitear a imediata remoção do material ofensivo e difamatórios das redes sociais, a fim de mitigar os danos à imagem e à reputação”, comentam os advogados.
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, lembra que a autoria da planilha permanece anônima, o que dificulta a identificação dos responsáveis diretos, mas reforça que, caso a autoria seja descoberta, os responsáveis poderão ser acionados judicialmente por eventuais danos causados aos influenciadores mencionados.
“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito a indenização em caso de violação. Além disso, o Código Civil, no artigo 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. Portanto, havendo comprovação de que as avaliações causaram danos à reputação ou à imagem dos influenciadores, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais”, diz Daniela.
A advogada Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mestranda em Ciências Jurídicas pela UAL – Universidade Autônoma de Lisboa, comenta que a responsabilidade inicial recai sobre a pessoa ou grupo que elaborou, compartilhou ou deu publicidade à planilha.
“Se essa pessoa faz parte de uma empresa, como uma agência de publicidade, a própria empresa pode ser responsabilizada, dependendo do vínculo. De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), qualquer pessoa ou entidade que trate dados pessoais deve respeitar os princípios de finalidade, necessidade e transparência. O compartilhamento de informações pessoais, como avaliações subjetivas de desempenho, pode configurar uma violação legal”, diz Larissa.
Além disso, comenta ela, mesmo que a planilha não contenha dados pessoais sensíveis, a forma de tratamento (como o julgamento público) pode gerar danos à reputação, o que abre margem para responsabilização por danos morais.
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Larissa destaca que a liberdade de expressão tem limites quando entra em conflito com outros direitos, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa.
“A legislação brasileira, incluindo o Código Penal (art. 138 a 140), prevê punições para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. A LGPD também reforça que informações pessoais devem ser tratadas de maneira ética e respeitosa. Se a planilha apresenta informações inverídicas ou subjetivas de forma pejorativa, isso pode caracterizar uma violação legal. Mesmo uma crítica verdadeira deve ser feita com cautela e dentro de parâmetros éticos”, diz Larissa.
Consequências
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Os advogados Yuri Paes Leme e Victor Campos dizem que as consequências podem ser jurídicas para as marcas e agências de marketing e sociais para os famosos e influenciadores afetados. E elencam:
Para marcas e agências de marketing:
- Ações judiciais pedindo indenização por danos morais e materiais;
- Obrigação de remover o conteúdo ofensivo e, em alguns casos, retratar-se publicamente;
- Investigações criminais por crimes como calúnia, difamação ou injúria.
Para os influenciadores:
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Os prejuízos são principalmente sociais e profissionais, já que avaliações negativas amplamente divulgadas podem prejudicar sua credibilidade e a confiança do mercado, afetando contratos e futuras oportunidades de trabalho.
“A divulgação de informações que prejudiquem a honra, a imagem ou a reputação de terceiros pode acarretar diversas consequências jurídicas. No âmbito civil, os responsáveis podem ser condenados a indenizar os danos morais e materiais causados às vítimas, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, dependendo do teor das informações divulgadas, pode haver implicações penais, como nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. É fundamental agir com cautela e responsabilidade ao divulgar informações sobre terceiros, respeitando os direitos fundamentais assegurados pela legislação brasileira”, reforça Daniela.