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SÃO PAULO – A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) precisa ser entregue pelos empregadores ao Governo Federal até o dia 25 de fevereiro. Quem perder o prazo está sujeito a multa que pode chegar a R$ 42 mil.
Deve declarar o documento toda empresa inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), com ou sem empregados, além de estabelecimento de pessoa física com funcionários, entre eles dentistas, advogados e empregadores rurais, por exemplo.
Também fazem parte desta lista de declarantes os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; condomínios e sociedades civis; filiais, agências, sucursais ou representações de pessoas jurídicas do exterior.
Rais deve ser preenchida sem erros
Os programas para geração e envio da declaração podem ser acessados nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e da própria Rais. O documento precisa ser preenchido corretamente; caso contrário, haverá penalizações de pelo menos R$ 425,64, além de acréscimos de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado de forma errônea. Existe ainda multa de R$ 53,20 por bimestre de atraso.
Vale lembrar que, para receber o abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve ter seus dados declarados corretamente pelo empregador através da Rais.
No ano passado, cerca de 6,1 milhões de estabelecimentos enviaram o documento, totalizando 41,9 milhões de vínculos trabalhistas.