Como garantir um processo sucessório tranqüilo para sua empresa

No novo Código Civil existe pouco espaço para brigas na Justiça, o que torna os acordos societários familiar mais vantajosos

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SÃO PAULO – Quem não conhece famílias que acabaram sendo destruídas depois do falecimento do patriarca, pois os herdeiros não conseguiam entrar em acordo sobre a partilha? Bastante comuns, estas disputas familiares tendem a se agravar quando a discussão envolve os negócios deixados pelo falecido.

Novo Código Civil considera estas situações

Dúvidas como quem vai assumir determinado cargo ou quem vai ser o novo presidente dali para frente podem consumir muita energia e tempo, prejudicando inclusive os próprios negócios. A melhor forma para evitar este tipo de situação é que seja feito um acordo por escrito determinando quem deve ficar com o quê de forma a acelerar o processo da partilha.

Para quem se encontra nesta situação ou ainda por cima tem receio de que isto possa acontecer futuramente, não deve se preocupar, pois existem maneiras de se resolver este problema ainda em vida utilizando-se das previsões legais existentes no novo Código Civil (CC).

Acordo societário familiar é umas das alternativas

Neste sentido, uma alternativa é fazer um acordo societário familiar, pois em caso de falecimento o acordo evitaria a discórdia na família. O dado surpreende, mas quando o assunto é partilha de bens é a segunda geração de herdeiros que costuma dar mais trabalho, pois acreditam ter mais direitos do que os próprios filhos. No entanto, caso o acordo não seja realizado em vida, será feito um inventário com todos os bens do falecidos que deverá ser partilhado na maneira mais legal possível.

A princípio esta confusão geralmente é causada em decorrência da má preparação das pequenas empresas, já que as grandes não têm estes problemas, pois seus estatutos já incluem este tipo de cláusula sucessória.

De acordo com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, este contrato é permitido desde que seja elaborado conforme a lei e não prejudique nenhum dos herdeiros necessários. A recomendação é de que o empresário, ao fazer o contrato, seja o mais claro e objetivo possível.

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O contrato deve permitir que os termos da sucessão sejam definidos e incluir quaisquer restrições necessárias. Dentre as informações necessárias estão: regras de como assumir a empresa ou até mesmo determinar idade, grau de instrução ou as pessoas que deverão assumir os cargos da empresa. Além disso, é necessário também definir a transferência de cotas para os herdeiros.

Acordo pode ser validado ainda em vida

Mas assumir os negócios de uma empresa não é tão simples assim e se os herdeiros não tiverem uma harmonia que faça com que a empresa cresça, então é hora de parar para rever alguns conceitos. Neste caso, uma boa saída é abrir um escritório que gerencie os negócios sem que os herdeiros necessariamente precisem participar diretamente dos trâmites administrativos.

Com o acordo previsto no novo Código Civil, existe pouco espaço para questionamentos na Justiça, o que torna os novos acordos societários mais vantajosos. Além disso, não é necessário que o autor faleça para que o acordo entre em vigor, para tanto basta que seja feito registro em um cartório de títulos e documentos com a data determinada pelo próprio autor para que o mesmo passe a vigorar ainda em vida.