Projeto prevê tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas

Segundo o Sescon-SP, a medida implica na bi-tributação dos lucros das empresas, prejudicando sobretudo as MPEs

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SÃO PAULO – Em tramitação pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1.129/2003, de autoria do deputado federal Cláudio Magrão (PPS-SP), propõe a incidência do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios ou acionistas. Atualmente, esta taxação é impedida por um dispositivo legal.

Uma vez implementada, a lei deverá provocar a bi-tributação dos lucros empresariais, já que ela mantém a taxação referente ao lucro bruto da companhia e instaura a cobrança sobre os dividendos que são distribuídos com base no lucro já tributado.

Segundo o presidente da Sescon-SP, Antonio Marangon, a medida deve incentivar a informalidade e afeta, sobretudo, os micro e pequenos empreendimentos, especialmente aqueles do setor de serviços. Além disso, a tributação dos dividendos empresariais inibe o mercado acionista, pois reduz os ganhos obtidos na bolsa de valores. Do ponto de vista das empresas, Marangon lembra que os lucros também sofrem a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Arrecadação sempre maior

Apesar do governo defender a queda da carga tributária brasileira, para assim favorecer o investimento produtivo, em muitas ocasiões o que se vê é a preocupação em ampliar os valores arrecadados via tributação.

De acordo com Marangon, o relator do PL na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, deputado federal Carlos Willian (PSC-MG), afirma que o governo está empenhado na aprovação deste Projeto de Lei.

Para comprovar que a atual administração federal tem aumentado a tributação do País, Marangon cita também o caso do regime de apuração do Imposto de Renda pelo “Lucro Presumido”. Para que não ocorresse diminuição no recolhimento, o governo ampliou a base de incidência, ou seja, passou a adotar alíquotas mais elevadas na determinação do lucro presumido das companhias, o que preservou a arrecadação.