Guia de Fundos – Entendendo os vários tipos de Fundos de Investimento

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Regulamentação da indústria de fundos de investimento
Categorias de Fundos de Investimento

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Dependendo da composição da carteira do fundo de investimento o órgão regulador pode ser a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central (Bacen). Os fundos de renda fixa são regulados pelo Bacen, enquanto a CVM é responsável pela regulamentação dos fundos de ações.
Com a entrada em vigor da Instrução nº 409 da CVM a classificação dos fundos de investimentos foi alterada de forma que somente os fundos que têm no mínimo 67% dos seus recursos aplicados em ações no mercado a vista são considerados fundos de ações. Os demais fundos de ações com percentual de aplicação no mercado à vista inferior foram re-classificados como fundos multimercados com renda variável.
Vale lembrar que como os fundos de investimentos funcionam como um consórcio, eles não se beneficiam do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC protege depósitos de caderneta de poupança, CDB, letras hipotecárias, letras de câmbio e depósitos em conta corrente. O teto de valor garantido é de R$ 20.000,00 por CPF e por instituição financeira, isto, é se você tem uma caderneta de poupança com R$ 10.000,00, um CDB de R$20.000,00 e uma conta corrente com R$ 5.000,00, então você deverá receber R$ 20.000,00 em caso de falência da instituição financeira.
Entretanto, se você tivesse R$ 20.000,00 aplicados em um fundo de renda fixa, ao invés de CDB, então você receberá apenas R$ 15.000,00 em caso de falência do banco. Vale lembrar que como os fundos de investimentos são pessoas jurídicas distintas da instituição administradora, então eles não devem ser afetados pela falência do banco.

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Antes de discutir em maior detalhe a forma com a carteira dos fundos pode ser constituída e como isto reflete na classificação que irão receber pela Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento) vale ressaltar os dois tipos básicos de fundos de investimento no que refere à sua estrutura: FIFs e FACs.
Enquanto os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) investem os recursos do fundo diretamente na compra de ativos financeiros, os FACs investem em cotas de outros fundos de investimentos.
Em novembro de 2004, terminou o prazo para que os fundos se adaptassem às novas regras da Instrução Normativa nº 409 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Segundo a IN nº 409 surgiram duas novas categorias de fundos. Os fundos de curto prazo e os fundos cambiais, sendo que os fundos cambiais foram divididos em várias subcategorias deixando de fazer parte dos fundos referenciados.
De acordo com as novas regras os fundos de investimento podem ser classificados em sete classes distintas: Curto Prazo, Referenciados, Renda fixa, Multimercados, Investimento no exterior, Ações (Ibovespa, IBX, Ações Setoriais, Ações Outros) e Cambiais. Assim, os fundos balanceados e de capital protegido foram absorvidos na categoria de fundos multimercados.
Abaixo discutimos as distinções entre essas classes de fundos de investimento, assim como os chamados Fundos Mútuos de Privatização, os Fundos de Previdência, Imobiliários e de Direitos Creditórios, que são estruturados de forma semelhante aos fundos de investimento, mas classificados a parte pela Anbid.

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Curto prazo Voltar

Trata-se de uma nova categoria de fundos cujo prazo médio da carteira é de, no máximo, 60 dias. O retorno do fundo é obtido através do investimento em títulos atrelados à Selic, só sendo permitido investimento em títulos pré-fixados desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN.

Referenciados Voltar

Nesta classe estão incluídos os fundos cuja estratégia de administração da carteira é a de replicar o retorno de um índice de referência. No mínimo 95% do patrimônio desses fundos deve estar aplicado em títulos de renda fixa que seguem o desempenho do benchmark. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência deve ser aplicado somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Dentre os fundos referenciados podemos citar:

Fundos referenciados DI: retorno está atrelado à variação do CDI/Selic, são fundos de perfil bastante conservador e são recomendados em cenários de alta de taxa de juros.

Fundos referenciados outros: buscam replicar o desempenho de um índice de referência distinto do seguido nos referenciados DI. Nesta categoria não são permitidos os parâmetros de referência moedas estrangeiras ou mercado acionário. Em geral inclui incluem os fundos que buscam replicar a variação de um índice de inflação, como os fundos IGP-M.

Renda fixa Voltar

Esta é a maior classe de fundos de investimento acompanhada pela Anbid e é composta de 4 subclasses: renda fixa tradicionais, renda fixa crédito, renda fixa multi-índices e renda fixa alavancados, detalhadas abaixo:

Renda fixa tradicional: estes fundos aplicam seus recursos, sobretudo, em títulos de renda fixa pré-fixados, e por isto são recomendados em cenários em que se espera uma redução nas taxas de juros. Dentre as subclasses de fundos de renda fixa esta é a de menor risco, pois investe apenas em títulos públicos e não utiliza alavancagem ou derivativos. Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito. Não admitem alavancagem.

Renda fixa crédito: na tentativa de obter rendimentos mais atrativos que os renda fixa tradicionais diversificam suas aplicações em renda fixa, investindo também em títulos privados, como debêntures de empresas brasileiras. Desta forma, além de estar exposto aos riscos do mercado de juros, o investidor também corre risco de crédito caso as empresas que emitiram os títulos enfrentarem dificuldades financeiras atrasando ou suspendendo o pagamento dos juros destes títulos, o que acabaria refletindo no valor das cotas.

Renda fixa multi-índices: engloba os fundos de renda fixa que buscam alcançar rentabilidade mais atrativa através do investimento em ativos de renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito, ou seja, títulos públicos ou privados, assim como adotam estratégias que impliquem em risco de índices de preço. Desta forma, fazem parte desta categoria os fundos de renda fixa com risco de indexadores (fundos IGPM, etc.), sem alavancagem. Estes fundos não podem investir em ativos que impliquem em risco de oscilações de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc).

Renda fixa alavancados: a única diferença com relação aos multi-índices é que estes fundos podem inclusive realizar operações que impliquem em alavancagem do patrimônio, enquanto nos multi-índices isto não é permitido.

Multimercados Voltar

Esta classe de fundos diversifica a forma com que os recursos captados junto aos cotistas são aplicados através do investimento em vários mercados ao mesmo tempo, além de poderem usar derivativos para alavancar seus rendimentos. Abaixo discutimos as quatro subclasses de fundos multimercados:


Balanceados: Esta classe engloba os fundos regulamentados pelo BACEN ou pela CVM que busquem retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, por exemplo). Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado e através de deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de re-balanceamento de curto prazo, mas não usam alavancagem.
Por investirem em várias classes de ativos não podem ser comparados com um indicador de referência de apenas uma classe de ativos, como por exemplo, 100% CDI, e devem explicitar o mix de ativos com o qual sua rentabilidade deve ser comparada. Seguno a IN no 409, os fundos balanceados que não possuíam um benchmark composto foram re-classificados como sendo fundos multimercados com renda variável ou sem renda variável, dependendo da composição de sua carteira.


Multimercados sem renda variável e sem alavancagem: são fundos que buscam retorno de longo prazo através do investimento em vários tipos de ativos nos mercados de renda fixa e câmbio, mas não utilizam alavancagem;

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Multimercados com renda variável e sem alavancagem: a diferença em relação aos multimercados sem renda variável e sem alavancagem é que esta subclasse de fundos tambémm investe seus recursos no mercado de renda variável;


Multimercados sem renda variável e com alavancagem: a diferença em relação aos sem renda variável e sem alavancagem é que esta subclasse de fundos multimercados utiliza alavancagem para obter retornos mais atrativos, e por isto mesmo tem um perfil de risco mais agressivo;


Multimercados com renda variável e com alavancagem:a diferença em relação aos com renda variável e sem alavancagem é que esta subclasse de fundos multimercados utiliza alavancagem para obter retornos mais atrativos, e por isto mesmo tem um perfil de risco mais agressivo.

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Capital protegido:Da mesma forma como os fundos balanceados passaram a fazer parte da categoria de fundos multimercados. Esta classe de fundos busca, na pior das hipóteses, garantir ao investidor pelo menos o retorno do capital investido e, se possível um adicional sobre este mínimo equivalente a um percentual de valorização do Ibovespa.

As carteiras destes fundos travando 100% dos recursos captados em aplicações de renda fixa e colocando o rendimento obtido com estas aplicações na compra de opções de ações ou do Ibovespa. Desta forma, quando a bolsa sobe o investidor ganha parte desta valorização de forma proporcional à alavancagem feita.
Quando os juros caem a atratividade destes fundos diminui, pois o rendimento extra que pode ser direcionado para opções de ações diminui. Assim são fundos indicados para cenários de juros em alta e bolsa em baixa.

Fundo de Dívida Externa Voltar

Uma das categorias de fundos de investimento acompanhadas pela Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento), estes fundos foram criados como uma alternativa de diversificação em moeda estrangeira. Pelo menos 80% dos recursos devem estar direcionados a títulos de dívida externa de responsabilidade da União e até 20% em títulos de crédito negociáveis no mercado internacional.

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Ações Voltar

Antes da entrada em vigor da IN no 409, bastava investir ao menos 51% dos recursos no mercado de ações para que um fundo fosse classificado como de ações. Agora somente os fundos que investem ao menos 67% da carteira em ações no mercado à vista recebem esta classificação. Os demais foram re-classificados como fundos multimercados com renda variável, com ou sem alavancagem, dependendo se utilizam ou não desta estratégia.


Fundos Ibovespa: esta categoria de fundos engloba os fundos indexados e ativos Ibovespa, com ou sem alavancagem. A diferença entre eles reside no fato que os fundos indexados Ibovespa adotam uma estratégia de administração da carteira é passiva, isto é o gestor tenta replicar o retorno do Ibovespa. Já os fundos ativos Ibovespa buscam alcançar uma rentabilidade superior ao Ibovespa e, portanto, têm um perfil mais agressivo de investimento que os fundos de ações indexados. Dentre os fundos ativos existem também os alavancados, que utilizam derivativos para obter uma rentabilidade ainda mais atrativa e que, exatamente por isto, têm um perfil ainda mais arriscado de investimento.


Fundos IBX: esta categoria de fundos engloba os fundos indexados e ativos IBX com ou sem alavancagem. A diferença entre eles reside no fato que os fundos indexados IBX adotam uma estratégia de administração da carteira é passiva, isto é o gestor tenta replicar o retorno do IBX. Já os fundos ativos IBX buscam alcançar uma rentabilidade superior ao IBX e, portanto, têm um perfil mais agressivo de investimento que os fundos de ações indexados. Dentre os fundos ativos existem também os alavancados, que utilizam derivativos para obter uma rentabilidade ainda mais atrativa e que, exatamente por isto, têm um perfil ainda mais arriscado de investimento.

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Fundos setoriais: trata-se dos fundos de ações que sendo abertos não se enquadram em nenhuma das categorias acima.


Fundos de ações fechados: a diferença em relação aos com renda variável e sem alavancagem é que esta subclasse de fundos multimercados utiliza alavancagem para obter retornos mais atrativos, e por isto mesmo tem um perfil de risco mais agressivo.

Cambiais Voltar

Esses fundos foram renomeados de fundos referenciados cambiais para fundos cambiais. Os fundos cambiais mais comuns encontrados no mercado investem em títulos atrelados à variação da taxa de câmbio do real frente ao dólar norte-americano. Entretanto, existem outros fundos que oferecem proteção em relação a outras moedas, o euro, por exemplo.

O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como “Cambial” deve ser a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial. É recomendado para investidores moderados, que buscam preservar o poder de compra de seu patrimônio na moeda estrangeira ao longo do tempo. Porém, nestes fundos o investidor também está sujeito às oscilações das taxas de juros domésticas sobre a moeda estrangeira.

Fundos imobiliários Voltar

São fundos cujos recursos captados são direcionados a empreendimentos imobiliários específicos, como, por exemplo, flats, hotéis e shoppings. Em alguns casos são fechados e dirigidos a grandes investidores, e em outros possuem cotas nas quais pequenos investidores também podem investir.
A rentabilidade dos fundos imobiliários (FI) se origina no recebimento dos direitos sobre os imóveis, como aluguéis e concessões, exatamente como num investimento imobiliário convencional. Em teoria o benefício de se aplicar em um fundo de investimento imobiliário é o da diversificação do risco, na medida que o montante recebido pelo fundo é dividido igualmente entre os cotistas, balanceando as perdas por inadimplência ou não locação do imóvel com os ganhos das outras unidades.
Para se ter uma situação equivalente a essa no mercado imobiliário seria necessário possuir uma grande carteira de imóveis, o que demandaria um patrimônio muito maior do que o necessário para participar de um fundo.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Voltar

Categoria recentemente incluída pela Anbid ela inclui os fundos que aplicam ao menos 50% do seu patrimônio em direitos creditórios, ou em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Também conhecidos como fundos de recebíveis, esses fundos têm aplicação mínima de R$ 25 mil por investidor.

Outros tipos de fundos Voltar

Fundos mútuos de privatização (FMP): : são fundos que aplicam seus recursos na compra de ações de empresas que foram privatizadas através de oferta pública destas ações, como é o caso dos FMP Petrobras e FMP Vale do Rio Doce. Os recursos para compra de cotas destes fundos podem ter sido próprios (FMP recursos próprios) ou do FGTS (FMP FGTS). Neste caso pelo menos 90% do patrimônio do fundo está investido em ações destas empresas e o restante em títulos públicos.
Além disto, existem os fundos FMP carteira livre que investem em várias ações e que serviram como opção para os investidores que quiseram migrar seus recursos aplicados em outros fundos FMP.

Fundo PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa – 50)
Fundo de investimento constituído por ações de empresas que pertencem ao BNDESPAR e que busca replicar o retorno do IBrX-50. No caso da primeira emissão, lançada em 2004, o BNDES ofereceu garantia de recompra para aplicações de até R$ 25 mil, após um ano da aplicação. Já para a segunda emissão, em 2005, a garantia foi de R$ 50 mil.

Fundos de previdência: esta classe inclui os famosos FAPIs e PGBLs, que são fundos desenhados para aposentadoria. Como não podem investir mais do que 49% dos recursos em renda variável contam com as mesmas subcategorias dos fundos referenciados, dos fundos de renda fixa e dos fundos multimercados. Assim, por exemplo, é possível encontrar um Fundo de Previdência referenciado DI, um fundo de previdência referenciado cambial, etc.


Tributação: a principal diferença em relação aos fundos de investimento tradicionais é que nos fundos de previdência o imposto de renda só é pago no resgate dos benefícios, enquanto nos fundos o recolhimento é na fonte e semestral. Isso significa que, durante a fase de aplicação ou acumulação, é possível adiar o pagamento de imposto assim como deduzir o valor das contribuições ao fundo do imposto devido na época da declaração anual de IR desde que não seja excedido o limite de 12% da renda bruta anual do investidor.
Para uma discussão mais detalhada sobre tributação favor visitar a seção de Tributação.