Deputados aprovam PEC Paralela da Previdência

Por 375 votos a 5, proposta é aprovada, nesta quinta-feira, na forma de substitutivo apresentado em plenário pelo relator, o deputado José Pimentel (PT-CE)

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SÃO PAULO – Foi aprovada na tarde desta quinta-feira (08/07) pela Câmara dos Deputados, a PEC Paralela da Previdência (PEC 227/04). Na forma do substitutivo global apresentado em plenário pelo deputado José Pimentel (PT-CE), a proposta recebeu 375 votos favoráveis e 5 contrários.

O resultado foi aplaudido pelos deputados presentes e o presidente João Paulo Cunha anunciou que os Destaques de Votação em Separado (DVS) serão recebidos até as 17h00 desta quinta na Secretaria-Geral da Mesa, segundo acordo de procedimentos pré-estabelecido. Tais destaques, no entanto, serão apreciados somente após o recesso parlamentar.

Conheça as últimas alterações do substitutivo:

Entre as alterações em relação à última versão do substitutivo ao texto da PEC, está a diminuição do valor mínimo do subsídio dos governadores, que passou de 75% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para 50%. Também foram retiras as referências aos limites para os subsídios dos prefeitos.

  • Regra de transição para servidores públicos
  • Quanto aos servidores públicos, a redação do substitutivo aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior para 75 anos. No caso da nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade, José Pimentel introduziu a exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público às já existentes no substitutivo anterior (15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria).

    Nessa regra de transição, o servidor ou a servidora terão de cumprir, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição. A idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o exigido.

    Para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, há redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.

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  • Teto e donas-de-casa
  • Pimentel acrescentou ainda, ao substitutivo, dispositivo que determina a não-inclusão de parcelas pecuniárias indenizatórias no teto de remuneração do Poder Público até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer oferecido hoje.

    No Regime Geral de Previdência Social, o deputado incluiu as donas-de-casa entre os beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime.

    As informações são da Agência Câmara.