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SÃO PAULO – A Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) encaminhou recentemente para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) uma proposta para a nova regulamentação dos fundos de investimento, refletindo o ponto de vista da entidade e dos bancos de investimento que a compõe.
Devido à complexidade do assunto, a CVM estendeu o prazo de consulta sobre o assunto em 15 dias, encerrado em 30 de abril.
Entidade se dedicou à preparação da proposta
No total a Anbid dedicou 80 horas de trabalho na preparação da proposta apresentada a CVM, onde comissões de Administração de Recursos de Terceiros, de Serviços de Apio ao Mercado de Capitais, Jurídico e outras, organizaram 20 reuniões para tratar do assunto.
O documento final encaminhado a CVM contém propostas para o aperfeiçoamento da futura instrução que regulamentará os fundos de investimentos. O documento inclui pontos principais, pontos complementares e anexos que tratam da classificação dos fundos.
Principais propostas feitas pela Anbid
As propostas enviadas a CVM e tidas como prioritárias pela Anbid envolvem a eliminação da limitação para os cotistas quanto à detenção das contas dos fundos, hoje limitado ao máximo de 20%, da eliminação do limite de 10% das operações compromissadas, a segregação de responsabilidades, a flexibilização da definição de investidor qualificado e a inclusão dos fundos nessa categoria, a cobrança da taxa de performance, a dilatação dos prazos e a flexibilização dos critérios de convocação de assembléias.
A Anbid também sugere que os fundos de investimento possam adquirir até 25% do patrimônio líquido de outros fundos, ao contrário da proposta da CVM que permite que apenas os fundos de investimento em cotas comprem cotas de outros fundos de investimento.
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A Anbid também defende restringir a responsabilidade de gestores, administradores e prestadores de serviços ligados que prestam serviços aos fundos de investimento, no caso de prejuízo desses fundos. No entendimento da entidade, é preciso definir de maneira clara que esses profissionais somente poderão ser responsabilizados em caso de prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações contratuais e não por oscilações de mercado.
Proposta de nova forma de classificação
Para tornar mais simples o entendimento dos investidores do modo como os fundos de investimentos são divididos, a Anbid também encaminhou uma proposta de mudança da forma de classificação a ser adotada.
De acordo com essa proposta, os fundos seriam divididos segundo sua característica (FI ou FAC), forma (aberto ou fechado), natureza (exclusivo ou mútuo), regulamentação (genérica ou específica) e quanto à política de investimento (curto-prazo, DI, renda fixa, renda fixa livre, cambial, ações, dívida externa ou multimercado).
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A proposta da Anbid está sob a consulta na CVM. Apesar da entidade não ter se pronunciado quanto ao prazo de apreciação da proposta, especialistas do mercado de fundos acreditam que entre três ou quatro meses, talvez antes, o mercado terá uma resposta oficial.