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SÃO PAULO – A comissão de Finanças e Tributação aprovou recentemente o Projeto de Lei 6797/02, que prevê a alteração da legislação tributária, de modo a permitir uma maior flexibilidade contábil nas renegociações de dívidas tributárias de pequenas e médias empresas.
A idéia do projeto foi de contribuir com um problema que muitas empresas de pequeno e médio porte enfrentam, quando recorrem a empréstimos bancários para suas operações. Além de terem que pagar juros altos, elas ainda precisam arcar com uma entrada de capital, em função do IR (imposto de rendas) ser pago de uma só vez. Isso ocorre porque os bancos que concedem o crédito recolhem o imposto no ato da escrituração do fato contábil.
Essa prática de até então recolher o IR no mês do acordo respeita o princípio contábil de regime de competência. Mas esse fato restringe os créditos, uma vez que as empresas dificilmente têm a quantia necessária no mês em que foi feito o acordo.
Projeto readequa prazo de recolhimento do IR dos bancos
Assim, o projeto propõe uma alteração na legislação tributária, para que os bancos recolham o IR de um modo “parcelado”, de acordo com as entradas dos pagamentos da dívida. Não se trata, portanto, de uma isenção fiscal, uma vez que todos os impostos serão recolhidos. A única mudança diz respeito ao momento de recolhimento do Imposto de Renda.
Segundo o deputado Rodrigo Maia, autor do projeto, o governo, os bancos e as empresas serão beneficiados com tal alteração. O governo continuará recolhendo os impostos na mesma quantia que antes. Os bancos poderão conceder crédito a mais empresas, pois outras atualmente excluídas poderão arcar com as condições do acordo.
E as empresas, por sua vez, terão uma facilidade nos pagamentos, contribuindo para suas operações. Vale destacar que são muitas as pequenas e médias empresas que recorrem ao crédito bancário para saldar suas contas. Assim, tal projeto ambiciona contribuir com um problema que atinge fortemente a economia do país.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda a nomeação de um relator. Como encontra-se em caráter conclusivo, após sua aprovação por esta Comissão, a matéria segue para a votação no Senado.