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SÃO PAULO – Após três anos de espera, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou medida regulamentando o funcionamento, constituição e administração dos fundos de private equity, através da Instrução nº 391.
Como funcionam os fundos private equity
Basicamente esses fundos são formados por grupos com participação em empresas recém-criadas, ou seja, um investidor pessoa jurídica decide investir numa empresa nova, visando apostar no seu potencial de crescimento para obter ganhos futuros.
Esse tipo de investimento exige entre oito e dez anos para gerar lucro, e, durante esse período, o investidor se responsabilizará pela administração da companhia para torná-la atrativa ao mercado. Passado esse período, e se existirem potenciais compradores para a empresa, o investidor pode vende-la para, assim, obter ganhos com os recursos aplicados.
Aporte inicial: R$ 100 mil
Os fundos private equity são considerados condomínios fechados, e devem fazer aportes de, no mínimo, 90% do patrimônio em cotas de fundos de investimento em participações e cotas de fundos de investimentos em empresas emergentes.
Além disso, são destinados apenas a investidores qualificados e com valor mínimo de subscrição de R$ 100 mil. Vale destacar que a administração do fundo deve ficar a cargo de uma pessoa jurídica autorizada pela autarquia e que deve explicitar a forma de amortização da cota.
Finalmente, como esses fundos são destinados apenas aos investidores qualificados, o processo de concessão de registro da CVM será bastante rápido, sendo necessária somente à apresentação de protocolo na autarquia.