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SÃO PAULO – Qualquer pessoa sabe que ter o nome encaminhado para os cadastros de consumidores inadimplentes, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), pode trazer grandes complicações no dia-a-dia. Ter o nome “sujo na praça” implica dificuldades para se obter crédito no mercado, abrir conta em banco, etc.
Abertura de conta é permitida para minoritários
Contudo, no que se refere às empresas, há situações em que os bancos abrem algumas concessões. Uma pessoa que, por exemplo, está com o nome sujo pode até abrir uma conta bancária em nome da empresa. Entretanto, nesse caso a decisão ficará a cargo de cada banco.
Normalmente, a abertura de uma conta não seria possível para consumidores com dívidas em aberto na praça, mas algumas instituições financeiras permitem a abertura de contas de pessoas jurídicas em casos em que o sócio minoritário estiver inadimplente e não possuir poderes plenos da administração da empresa.
Vale lembrar que as emissões de cheques ficam restritas apenas ao sócio administrador, o que significa que o fato de o sócio minoritário estar inadimplente o impede de assinar cheques pela empresa.
Devedor pode abrir uma empresa, desde que não tenha dívidas tributárias
Já no que se refere à abertura de uma nova empresa, embora muitas pessoas não saibam, é possível abrir um novo negócio em seu nome inclusive se o mesmo estiver sujo. Isto acontece porque a Receita Federal, antes de liberar a abertura de uma nova empresa, não verifica se a pessoa tem o seu nome em alguma lista negra de consumidores inadimplentes, ou não.
Contudo, o contribuinte não pode ter nenhuma dívida tributária, haja vista que nessa
situação ele estará proibido de abrir a empresa. Vale lembrar que, quando um contribuinte possui dívidas tributárias, então a Receita Federal envia uma notificação para a Serasa, o que significa que, de qualquer forma, a pessoa ficará com o nome sujo, enfrentando diversas restrições impostas pelo mercado.