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SÃO PAULO – Um Projeto de Lei apresentado à Câmara pelo deputado Paes Landim (PFL-PI) pretende regulamentar as normas para a contratação de estagiários e monitoria a estudantes. Atualmente, é muito comum se confundir as atividades de estagiários com as de vínculo empregatício, de forma que o projeto deve deixar estas distinções bem claras.
De acordo com o texto apresentado pelo deputado, o estágio ou monitoria poderá ser concedido por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a estudantes devidamente matriculados em cursos regulares (1º, 2º e 3º grau), supletivos, profissionalizantes ou preparatórios para ingresso em outro curso.
Relação de emprego
A validade do estágio também seria fixada em, no máximo, um semestre, sendo ainda que a matrícula e a assiduidade do estudante deverá ser comprovada através de uma declaração fornecida pelo próprio estabelecimento de ensino. O projeto prevê, portanto, que dentro destas condições, o estágio ou monitoria não caracterize a relação de emprego.
Em contrapartida, existem alguns critérios que, se não forem levados em consideração pelos orientadores do estágio ou monitoria, poderão levar ao reconhecimento do vínculo empregatício, tais como:
- Prestação de serviço por mais de 30 horas semanais;
- Remuneração mensal, como ajuda de custo, de valor inferior a 2/3 do salário mínimo;
- Não contratação de seguro contra acidentes ou plano de saúde;
- Não pagamento de vale transporte ou auxilio pecuniário para locomoção do beneficiário;
- Não concessão do descanso remunerado durante o período de férias escolares, levando-se em consideração que a cada três meses trabalhados, o beneficiário teria direito a três dias de férias;
- O cancelamento do estágio deve ser avisado com antecedência de trinta dias;
- O horário de trabalho não deve prejudicar o horário das aulas e atividades do estagiário;
Menores de idade
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O projeto prevê ainda a permissão para que jovens entre 14 e 16 anos sejam contratados para estágios, contudo, sua remuneração não pode ser inferior a meio salário mínimo. A jornada de trabalho desses também deve ser reduzida, de 20 horas semanais, sendo vedado o estágio em atividade insalubres ou perigosas, já que estas só podem ser assumidas por jovens acima de 18 anos.
As informações são da Agência Câmara, que informou que o projeto de lei do deputado será distribuído para a análise de comissões técnicas da Câmara.