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SÃO PAULO – A Telesp comunicou que, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2002, foram aprovadas, em cumprimento à Instrução CVM 358, alteração no estatuto social da operadora.
O objetivo das mudanças é dar prioridade às ações preferenciais no reembolso de capital, sem prêmio, e conferir aos mesmos papéis o recebimento de dividendo 10% maior do que o atribuído a cada ação ordinária.
A medida substitui o pagamento de dividendos mínimos, não cumulativos, de 6% ao ano sobre o valor resultante da divisão do capital subscrito pelo número total de ações da sociedade, previsto anteriormente no mesmo estatuto.
As ações preferenciais da Telesp (TLPP4) terminaram o pregão de 03/01 em leve alta de 0,89% em relação ao fechamento anterior, cotadas a R$ 35,30. Nos 2 pregões realizados em 2003, os papéis acumulam valorização de 2,92%, frente à alta de 2,95% do Ibovespa no mesmo período.