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SÃO PAULO – A Ambev informa os seus acionistas sobre as deliberações do Conselho de Administração, em reunião realizada nessa sexta-feira, dia 27 de setembro. Entre as principais deliberações, destaque para o pagamento de dividendos referente ao primeiro semestre do ano e a renovação do programa de recompra de ações.
Dividendos serão pagos no próximo dia 25/11
Foi aprovado o pagamento dos dividendos referentes ao primeiro semestre de 2002, no valor de R$ 3,9700 por lote de mil ações ordinárias e R$ 4,3670 por lote de mil ações preferenciais, ambos sem a incidência de Imposto de Renda na fonte.
O pagamento será feito no próximo dia 25 de novembro, com base na posição acionária do dia 25 de outubro de 2002. Após essa data, os papéis da Ambev passarão a ser negociados ex-dividendos.
Além disso, o conselho aprovou a renovação do programa de aquisição de ações ordinárias e preferenciais da sua emissão, na ordem de R$ 200 milhões. O programa é válido durante o período de 90 dias, de acordo com a instrução número 10/80 da CVM.
Conselho aprova renovação de programa de recompra
Na hipótese do montante adquirido nesses próximos 90 dias ser inferior ao limite estabelecido, o Conselho de Administração poderá renovar tal programa por iguais períodos sucessivos. Durante os próximos 90 dias, a AmBev poderá recomprar até 327.019.979 ações ordinárias e 2.130.359.450 ações preferenciais, que correspondem, respectivamente, a 8,90% e 9,85% das ações em circulação em cada classe (ou seja, 3.674.199.787 ações ordinárias e 21.629.594.499 ações preferenciais).
Também foi aprovado o lançamento das opções de venda das duas classes de ações da AmBev, de acordo com as Instruções n. 290/98 e n 291/98 da CVM, respeitando os limites impostos ao programa como um todo. Obedecendo ao Artigo 2o. da instrução CVM n. 290/98, a quantidade de opções de venda lançada multiplicada pelo respectivo preço de exercício não ultrapassara 30% das reservas de lucro e de capital.
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Adicionalmente, este montante somado ao preço agregado das ações adquiridas pelo programa de recompra está limitado ao montante de R$ 200 milhões. Não serão mantidas em tesouraria ações de emissão da própria Companhia em quantidade superior a 10% de cada espécie de ações em circulação no mercado nos termos do art. 3 da instrução CVM 10/80, alterado pela instrução CVM 268/97.