Coelce aprova JCP, dividendos complementares e desdobramento

Ações escriturais ex-desdobramento, ex-resgate de ações, ex-juros e ex-dividendo a partir de 29/4/2002

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SÃO PAULO – A Coelce enviou a BOVESPA o seguinte Aviso aos Acionistas: Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração e os Acionistas em Assembléia Geral Ordinária da Companhia, decidiram pagar, ate o dia 25/6/2002, o seguinte:

1 – Juros Sobre o Capital Próprio aos Acionistas referente ao remanescente do exercício social de 2001, em conformidade com o art. 9 da Lei 9.249/95, Deliberação n 207/96 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Art.31, parágrafo único do Estatuto Social da Companhia. Os juros serão creditados, por lote de mil ações, nos valores abaixo discriminados, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte. As ações facão ex-juros sobre capital próprio, a partir de 27/04/2002. Os juros não terão correção monetária.

Natureza       ações ON    ações PNA  ações PNB
JSCP (Bruto)   R$ 0,2715   R$ 0,2715  R$ 0,2715

Os Acionistas pessoas jurídicas consideradas imunes e aqueles considerados isentos nos termos dos Arts. 28, 10, inciso “b”, e Art. 33 da Lei 9.532/97, deverão fazer prova de tal condição, por declaração, impreterivelmente ate 10 de maio de 2002, encaminhada a COELCE – Departamento de Relações com Investidores, situada a Av. Barão de Studart, 2917, Bloco “C”, Aldeota, Fortaleza – CE, Cep.: 60.127-900, para reconhecimento, por ocasião do pagamento dos referidos juros.

2 – Dividendos complementares do exercício findo em 31/12/2001, conforme deliberação da assembléia Geral ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2002, por lote de mil ações, no montante abaixo. As ações facão ex-dividendos, a partir de 27/04/2002.

Natureza      ações ON       ações PNA    ações PNB
Dividendos  R$ 0,20707205 R$ 0,20707205 R$ 0,20707205

3 – Valores correspondentes ao desdobramento e resgate de ações (3,09%), conforme deliberado na assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada no dia 26 de abril de 2002, os quais serão no montante de R$ 7,73031982, por lote de mil ações, para as ações ordinárias e preferenciais classe A e B. As ações ficarão ex-desdobramento e ex-resgate, a partir de 27/04/2002.

Norma: a partir de 29/4/2002 ações escriturais ex-desdobramento, ex-resgate de ações, ex-juros e ex-dividendo.