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SÃO PAULO – Tramita no Senado um projeto de lei (PLS 139/2017), que cria o imposto sobre grandes fortunas. Pelo texto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), os valores arrecadados sejam aplicados prioritariamente em saúde e educação.
Aberto para votação, o projeto prevê três faixas de cobrança para milionários. A primeira delas vai de patrimônio líquido entre oito mil a 25 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física, com alíquota de 0,5% do valor do patrimônio. A segunda vai de 25 mil a 75 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física, com alíquota de 0,75%. E, por fim, valores superiores a essas 75 vezes teriam cobrança de 1%.
Em 2017, são tributáveis rendimentos anuais a partir de R$ 28.559,70. Isso significa que a primeira faixa (0,5%) vai entre R$ 15.231.840,00 e R$ 47.599.500,00; a segunda (0,75%), entre 47.599.500,01 R$ 142.798.500,00; e a terceira (1%), a partir de R$ 142.798.500,01.
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Para o cálculo do patrimônio líquido, o projeto estabelece a exclusão de alguns bens, como o imóvel de residência, os instrumentos de trabalho e direitos de propriedade intelectual. Também poderão ser abatidos do imposto devido os valores pagos a título de outros tributos referentes a bens, como o IPTU.