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SÃO PAULO – A partir do dia 10 de março, trabalhadores com contas inativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FTGS) poderão sacar os montantes relativos a esses depósitos. Um recurso inesperado como esse, em momento de instabilidade econômica, exige gasto com cuidado redobrado, tanto com os gastos quanto com ganhos, alerta a Boa Vista SPC.
Em nota à imprensa, o economista da Boa Vista SCPC, Flávio Calife, diz que cada caso deve ser levado em consideração separadamente, mas que o equilíbrio financeiro sempre deve ser o objetivo – mesmo que todas as contas estejam em dia.
Em caso de débitos atrasados ou próximos do vencimento, o órgão aconselha que se pague tudo antes de pensar em investir ou gastar o dinheiro. “É nesta hora que o consumidor deve aproveitar para negociar, pedindo descontos em juros e outras taxas. Ainda mais se o pagamento do débito for ser feito à vista”, diz. Não pague todas as taxas sem antes negociar.
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Nos casos onde não há débitos urgentes a serem quitados, é interessante pensar em investimentos mais rentáveis que o fundo – caso até mesmo da poupança. Para quem não tem o hábito de investir, pode ser mais seguro consultar especialistas e descobrir investimentos mais compatíveis com o perfil do trabalhador.
Já a quem encontra dificuldades para bater a receita com as despesas, neste período de inflação elevada que comeu boa parte do orçamento doméstico, Calife aconselha poupar o recurso para usar em uma emergência. “É preciso pensar à frente, se antever a algumas situações que podem prejudicar o orçamento familiar. Um exemplo é a perda do emprego. Se um dos membros da família fica desempregado, pode haver dificuldade para pagar as contas, e o risco da inadimplência aumenta”, alerta.
Em qualquer caso, o trabalhador que possua contas inativas deve sacar o dinheiro, já que o FGTS rende muito pouco. Confira abaixo as datas para fazê-lo e leia mais sobre investimentos mais rentáveis neste link.
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A partir de 10 março: trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro;
– A partir de 10 abril: trabalhadores que nasceram em março, abril e maio;
– A partir de 12 maio: trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto;
– A partir de 16 junho: trabalhadores que nasceram nos meses de setembro, outubro e novembro;
– A partir de 14 julho: trabalhadores nascidos em dezembro.