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Cásper Líbero tenta despejar a SouthRock de prédio icônico na Paulista, mas juíza nega liminar

Ausência de caução, no valor de 3 aluguéis, evitou que gestora do Starbucks, do Subway e do Eataly no Brasil fosse expulsa de seus escritórios

Lucas Sampaio

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A Fundação Cásper Líbero está tentando despejar a SouthRock, gestora do Starbucks, do Subway, do Eataly e do TGI Fridays no Brasil, de seu prédio icônico na Avenida Paulista. A gestora aluga o térreo alto e mais cinco andares no edifício onde funcionam, além da  faculdade e da TV Gazeta, os escritórios comerciais e administrativos da SouthRock.

A gestora também tem sido alvo de ações de despejo em shoppings e em lojas de rua, mas é a primeira vez que as atividades administrativas da empresa são atingidas. As dívidas ultrapassam os R$ 3,3 milhões e são referentes não só aos aluguéis, mas também água, luz, internet e condomínio, segundo o processo movido contra a Starbucks Brasil e a SouthRock, na segunda-feira (6), na 18ª Vara Cível de São Paulo.

A juíza Edna Kyoko Kano negou na terça-feira (7) o pedido liminar da fundação, de despejo imediato, porque a Cásper Líbero não apresentou a garantia equivalente a três meses de aluguel prevista em lei. A fundação ofereceu como garantia o próprio imóvel objeto da ação, mas a magistrada destacou que a matrícula do prédio “revela penhoras de valores expressivos, que somam mais de R$ 250 milhões, circunstância que torna o bem inidôneo para garantia da reparação de prejuízos decorrentes de eventual reversão da decisão”.

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“Em que pese a parte autora tenha oferecido o próprio imóvel objeto do contrato de locação como garantia, não vislumbro ser tal medida suficiente para constituir a caução prevista”, afirma Kano na decisão. Ela determinou a citação da SouthRock e deu 15 dias para a empresa pagar a dívida ou contestar a ação.

O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, destaca que era só a locadora ter apresentado a simples caução para o grupo SouthRock ser despejado sumariamente, “o que seria bastante grave, pois se paralisariam as atividades administrativas e gerenciais, além de ser fato extremamente constrangedor”. O valor mensal do aluguel é de R$ 745 mil, segundo o processo, então o valor a ser depositado é de R$ 1,63 milhão.

Silva pondera que, caso a caução seja apresentada, a gestora pode ser expulsa do prédio mesmo tendo pedido Recuperação Judicial, “pois não há decisão deferindo o processamento da RJ e porque a antecipação dos efeitos da recuperação se restringiu ao impedimento dos credores concursais sacarem valores bloqueados fruto de ações de execução”.

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Recuperação Judicial

O advogado se refere à decisão do juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que não autorizou a Recuperação Judicial da SouthRock e suas empresas relacionadas, mas pontou, em decisão proferida também na terça, que existe uma “probabilidade concreta” de autorizá-la.

Dos Santos entendeu que é preciso aguardar a perícia solicitada antes de analisar o pedido de RJ, mas concedeu um pedido de tutela antecipada da SouthRock para impedir que credores concursais pudessem levantar valores bloqueados judicialmente em suas respectivas ações de execução em trâmite. A empresa alega ter R$ 1,8 bilhão em dívidas.

Silva explica que esses valores já bloqueados não podem ser usados pela empresa e deverão servir para pagar os credores concursais de acordo com o futuro plano de recuperação e com a ordem de preferência legal. “Se os credores concursais pudessem levantar esses valores em benefício próprio, estaria sendo violado o princípio da paridade de credores”, explica o advogado especializado em direito empresarial.

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Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.