PL das subvenções: governo acrescenta artigo no texto que preserva Sudam e Sudene

Mudança atende a demanda das bancadas do Norte e Nordeste no Congresso; governo teve de substituir MP por Projeto de Lei

Estadão Conteúdo

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O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acrescentou um artigo no Projeto de Lei sobre subvenções do ICMS que preserva a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Protocolado na quarta-feira (24) no sistema da Câmara dos Deputados, o projeto substitui a Medida Provisória 1.185/2023, que tratava do mesmo tema. Ela foi editada em 31 de agosto, como parte das medidas para ampliar a arrecadação em R$ 168 bilhões no próximo ano e zerar o déficit fiscal. Sozinha, ela é responsável por R$ 35,3 bilhões desse pacote, apesar das mudanças (veja mais abaixo).

A mudança no PL atende a uma demanda feita pelas bancadas do Norte e Nordeste no Congresso Nacional. “O disposto nesta Lei não impede a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, concedidos por lei específica”, cita dispositivo acrescentado ao texto, em referência à Sudam e à Sudene.

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Tributaristas dizem, no entanto, que o artigo é bastante confuso e que ainda não há um consenso entre especialistas da área. Uma das interpretações é de que o artigo seria uma forma de garantir que as regiões poderão usar, ao mesmo tempo, os 25% de crédito fiscal que o PL propõe e os benefícios federais concedidos às áreas de atuação das superintendências.

Tema sensível

O assunto da subvenção do ICMS é considerado um dos mais sensíveis no Congresso. Empresas do Nordeste pressionam os deputados federais da região a barrarem a proposta, pois estados fora do Sul e do Sudeste são os mais atingidos pela medida, por serem os que mais concedem incentivos fiscais para atrair novos negócios.

Ainda ontem, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Fazenda está aberta a alterações no texto para deixar claro, por exemplo, que Sudam e Sudene não serão afetadas, já que a medida não afeta benefícios concedidos pelo governo federal, tampouco a subvenção para investimento, uma vez que o objetivo é regular o uso dessas subvenções para custeio.

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Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só poderiam abater dos tributos federais — como Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) — os benefícios estaduais que fossem ligados a investimentos, não a custeio, o que foi considerado uma vitória do governo.

Primeiro a MP e depois o PL têm o objetivo de “oficializar” essa decisão, mas empresários alegam que a medida foi além da decisão do STJ. Já a Fazenda argumenta que as novas regras irão promover maior transparência para a benesse concedida ao setor privado. Se o texto for aprovado, a partir de 2024 não haverá incentivo federal se o dinheiro da subvenção estadual for aplicado em custeio.

Estimativa de arrecadação

Na manhã desta quarta-feira (25), o Ministério da Fazenda afirmou que a previsão de arrecadação com o PL “segue a mesma de R$ 35 bilhões para 2024”. Ao enviar o projeto ao Congresso, a pasta havia reduzido de R$ 35,3 bilhões para R$ 26,3 bilhões a estimativa de arrecadação no próximo ano.

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No novo texto, a Fazenda mudou de 1º de janeiro para 1º de abril a data para as novas regras entrarem em vigor, o que provocou a redução na previsão de receita que consta da exposição de motivos do PL. A estimativa anterior foi até mesmo incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano.

Na nota divulgada hoje, a assessoria do ministro Fernando Haddad (PT) diz que o texto será ajustado para manter a previsão inicial de arrecadação, contida na MP. “O texto, preparado autonomamente pela área técnica, traz formalmente um valor menor de arrecadação, tendo em vista as mudanças de prazo devido à diferença de tramitação de uma MP para o PL. Agora, ele será ajustado à MP, incluindo a eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024, aproveitando o cálculo de impacto inicial”.

A Fazenda, no entanto, não explicou como será o ajuste para que a estimativa de arrecadação de R$ 35 bilhões seja efetivamente mantida — se enviará correção ao Congresso ou negociará com parlamentares na tramitação do projeto.